O que é possível fazer Pela Internet

Da Redação | 13/06/2005, 00h00

* Inscrever-se no sistema, ou seja, formalizar o cadastro de contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial 

* Requerer auxílio-doença, pensão por morte (até 12 meses após o óbito, se o segurado recebia outro benefício da Previdência Social) e salário-maternidade (exceto para trabalhadora avulsa e segurada especial) 

* Calcular aposentadoria e contribuições em atraso * Conferir o calendário de pagamento de benefícios 

* Consultar vínculos empregatícios 

* Consultar endereços e horários dos locais de atendimento

* Atualizar dados cadastrais 

* Autorizar débito automático da contribuição em conta corrente

* Acessar o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (para empresas)

* Pedir certidão negativa de débito (para empresas) 

* Acompanhar o andamento dos processos 

* Ouvir e ler notícias

* Consultar a legislação do sistema previdenciário

* Enviar reclamações à Ouvidoria 

* Imprimir guias, formulários e extratos de recolhimento

Pelo telefone

* Inscrever-se no sistema 

* Obter informações sobre documentos, benefícios, andamento de processos e valores a receber

* Fazer denúncias e reclamações 

* Saber datas de perícias médicas 

* Consultar endereços e horários dos locais de atendimento

Atendimento nas agências

É indispensável comparecer a uma das agências do INSS para dar entrada em pedido de aposentadoria, requerer benefício por acidente de trabalho, pedir pensão por morte (após 12 meses da morte do ex-segurado), cadastrar senha de empresas, pedir amparo assistencial para idosos e pessoas com deficiência, entre outros pedidos. Independente da solicitação, o segurado deve apresentar CPF, documento de identificação (identidade ou carteira de trabalho e previdência social) e o número de identificação do trabalhador, entre outros, dependendo do benefício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)