O que é possível fazer Pela Internet
Da Redação | 13/06/2005, 00h00
* Inscrever-se no sistema, ou seja, formalizar o cadastro de contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial
* Requerer auxílio-doença, pensão por morte (até 12 meses após o óbito, se o segurado recebia outro benefício da Previdência Social) e salário-maternidade (exceto para trabalhadora avulsa e segurada especial)
* Calcular aposentadoria e contribuições em atraso * Conferir o calendário de pagamento de benefícios
* Consultar vínculos empregatícios
* Consultar endereços e horários dos locais de atendimento
* Atualizar dados cadastrais
* Autorizar débito automático da contribuição em conta corrente
* Acessar o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (para empresas)
* Pedir certidão negativa de débito (para empresas)
* Acompanhar o andamento dos processos
* Ouvir e ler notícias
* Consultar a legislação do sistema previdenciário
* Enviar reclamações à Ouvidoria
* Imprimir guias, formulários e extratos de recolhimento
Pelo telefone
* Inscrever-se no sistema
* Obter informações sobre documentos, benefícios, andamento de processos e valores a receber
* Fazer denúncias e reclamações
* Saber datas de perícias médicas
* Consultar endereços e horários dos locais de atendimento
Atendimento nas agências
É indispensável comparecer a uma das agências do INSS para dar entrada em pedido de aposentadoria, requerer benefício por acidente de trabalho, pedir pensão por morte (após 12 meses da morte do ex-segurado), cadastrar senha de empresas, pedir amparo assistencial para idosos e pessoas com deficiência, entre outros pedidos. Independente da solicitação, o segurado deve apresentar CPF, documento de identificação (identidade ou carteira de trabalho e previdência social) e o número de identificação do trabalhador, entre outros, dependendo do benefício.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)