Lei rege porcentagem do álcool na gasolina
Da Redação | 22/09/2008, 00h00
De acordo com a Lei 10.203/01, a gasolina aditivada, assim como a comum, deve receber entre 20% e 24% de álcool etílico anidro combustível. Em 2006, a Resolução 35 da Agência Nacional do Petróleo (ANP) fixou em 23% o percentual de mistura de álcool nas gasolinas, a partir de 1º de março daquele ano. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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