Quem pode retirar e do que vai precisar
Da Redação | 03/12/2007, 00h00
Quem foi demitido sem justa causa tem direito de sacar o saldo total, assim como o trabalhador contratado por tempo definido cujo contrato foi interrompido antes do prazo previsto e o diretor não-empregado exonerado. O trabalhador avulso, cujo trabalho foi suspenso por período igual ou superior a 90 dias também pode sacar o saldo. Em todos os casos, o empregador deverá depositar uma indenização (corrigida) de 40% do total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho. Documentos específicos a) Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) homologado ou documento da Justiça do Trabalho reconhecendo a dispensa. b) TRCT e cópia da carteira de trabalho com identificação do trabalhador e do contrato (ou cópia do próprio contrato). c) Declaração do sindicato ou do órgão de gestão de mão-de-obra comunicando a suspensão total do trabalho por 90 dias ou mais. 2. Quem teve o contrato de trabalho declarado nulo ou rescindido por culpa recíproca (decisão da Justiça do Trabalho) ou por força maior pode sacar a totalidade do saldo. Em caso de força maior, deve ser acrescida uma indenização (corrigida) de 20% sobre o total dos depósitos. Documentos específicos • TRCT e sentença que reconheça a existência de culpa recíproca ou de força maior; ou a nulidade do contrato de trabalho. 3. Quem é empregado de empresa que foi extinta total ou parcialmente pode sacar o saldo total das contas do FGTS. Documentos específicos • TRCT e declaração do empregador confirmando a rescisão em razão de extinção total ou parcial da empresa. • Documento que comprove a extinção total da empresa ou de qualquer de suas filiais ou agências; ou a certidão de óbito do empregador individual; ou decisão judicial de falência transitada em julgado. 4. Quem tem conta inativa pode sacar o saldo total do FGTS se a conta não recebeu depósito por três anos seguidos, a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário. Assim, alguém que pediu demissão em março de 2005 e faz aniversário em 1º de dezembro, poderá sacar a partir de 3 de dezembro de 2007. Documentos específicos • Carteira de trabalho e comprovante de afastamento há mais de três anos. • Para o trabalhador não sujeito à CLT, comprovante da inexistência de vínculo com o FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos. 5. Quem se aposenta pode sacar o saldo total do seu FGTS. Documentos específicos • Documento do INSS (ou equivalente) que comprove a aposentadoria. 6. Os maiores de 70 anos também têm direito a sacar o saldo total. 7. Dependentes e/ou herdeiros podem sacar o total do fundo em caso de morte do titular. Documentos específicos • Certidão de óbito; declaração de dependentes do INSS ou órgão equivalente; ou declaração de pensionista; ou, na falta de dependentes, alvará judicial indicando os herdeiros; certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores. 8. Quem tem necessidade pessoal, grave e urgente (trabalhador residente em área reconhecida pelo governo federal como tendo sido atingida por situação de emergência ou em estado de calamidade pública) pode sacar até R$ 2.600 do FGTS. Não pode haver outro saque pela mesma razão antes de decorridos 12 meses. Documentos específicos • Declaração enviada pela prefeitura à Caixa. • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias. 9. Quem tem câncer, é HIV positivo, doente terminal ou tem dependente em uma dessas situações pode sacar o saldo de todas as contas, inclusive da atual, enquanto houver saldo. Documentos específicos • HIV – original e cópia do atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento. • Câncer – atestado médico com no máximo 30 dias da data de expedição e cópia do laudo do exame que serviu de base para o atestado. • Estado terminal – atestado médico que caracterize claramente o estado em razão de doença grave. • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta estiver em uma das situações acima. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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