Quem mais financia as campanhas eleitorais no Brasil são as empresas, apesar de o modelo de financiamento brasileiro ser considerado misto, com participação de recursos privados e públicos (benefícios fiscais pelo horário gratuito na TV e nas rádios, além do Fundo Partidário).


A Lei Eleitoral (9.504/97) diz que as contribuições de pessoas jurídicas estão limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior, mas não há nada que impeça as empresas de fazerem doações para mais de um partido ou candidato.

A lei prevê punições para quem ultrapassar o limite: multa de cinco a dez vezes a quantia excedida, além da proibição por cinco anos de participar de licitações públicas ou firmar contratos com o poder público.

Há um ilícito disseminado no país, conhecido como caixa dois. Recursos não contabilizados pelas empresas e não incluídos na prestação de contas apresentadas aos tribunais eleitorais financiam partidos e candidatos.

Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior. Esse limite só não se aplica a doações estimáveis em dinheiro quando forem relativas ao uso de bens móveis e imóveis do doador. Nesse caso, não pode passar de R$ 50 mil.

Para doar, segundo alguns especialistas, não precisa ser necessariamente eleitor, mas pessoa maior de 18 anos e com CPF próprio. Os menores e incapazes, por qualquer motivo, que quiserem fazer doações poderão fazê-lo desde que acompanhados de responsáveis, por meio de representação civil.

Mas há um dispositivo da Lei Eleitoral (artigo 27) considerado bastante polêmico. Ele permite apenas a quem for eleitor apoiar o candidato de sua preferência até a quantia equivalente a mil Ufirs (R$ 1.064, conforme valor usado pela Justiça Eleitoral), já que a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta pela Lei 10.522/02, não foi substituída por outro indicador monetário. Essa doação não está sujeita a contabilização, ou seja, não precisa entrar na prestação de contas de campanha. Segundo alguns especialistas, isso tem funcionado como brecha legal para fraudes e outras irregularidades.

Fontes de contribuição


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