* Em vida - É possível doar um rim; medula óssea; e parte do fígado ou do pulmão.

* Após a morte encefálica - É possível doar coração; rins; pulmões; fígado; pâncreas; intestino; córneas; partes da pele não visíveis; ossos; tendões; e veias.

A morte encefálica é a parada definitiva e irreversível do cérebro, incluindo o tronco cerebral. Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem aparelhos e o coração não baterá por mais de algumas poucas horas. Os órgãos só podem ser aproveitados para doação enquanto ainda há circulação sangüínea, ou seja, antes que o coração deixe de bater. Se ele parar, só poderão ser doadas as córneas.

Para verificar a morte do cérebro, são feitos testes neurológicos clínicos e exames complementares.

* Regras para doação em vida - Por lei, pode ser doador em vida toda pessoa que tiver parentesco consangüíneo de até quarto grau com o indivíduo que receberá o órgão transplantado. Isso inclui pais, irmãos, filhos, avós, tios e primos. Além desses casos, cônjuges podem fazer doações, e quem apresentar autorização judicial. Essa permissão é dispensada no caso de transplante de medula óssea. A doação por menores de idade é permitida somente com autorização de ambos os pais ou dos responsáveis. Pessoas não identificadas e deficientes mentais não podem ser doadores. Além disso, há restrições de idade e de saúde. Em geral, o doador deve ter até 60 anos. Para o caso de transplante de fígado, a idade do doador pode chegar a até 80 anos. É preciso fazer exames de HIV e de hepatite B e C. Também devem ser feitas provas de função hepática, de função renal e de função pulmonar.

* A doação de órgãos após a morte - A remoção de órgãos e tecidos para transplantes está prevista na Lei 10.211/01. A legislação determina que cabe exclusivamente à família a autorização para o transplante, independentemente da vontade declarada com antecedência pelo doador. Por isso é importante o doador conversar com seus familiares, para que sua vontade seja respeitada no futuro. Os pacientes à espera de um órgão estão registrados no Sistema de Lista Única, conforme o Decreto 3.407/98. A seleção dos receptores é feita empregando-se vários critérios, como, por exemplo, a compatibilidade sangüínea.

* Quem pode se beneficiar de transplante - coração: os portadores de cardiomiopatia grave de diferentes origens (doença de Chagas, isquêmica, reumática, idiopática, miocardites); pulmão: os portadores de doenças pulmonares crônicas por fibrose ou enfisema; fígado: os portadores de cirrose hepática por hepatite, álcool ou outras causas; rim: os portadores de insuficiência renal crônica por nefrite, hipertensão, diabetes e outras doenças renais; pâncreas: os diabéticos que tomam insulina (diabetes tipo l) em geral, quando estão com doença renal associada; córneas: os portadores de ceratocone, ceratopatia bolhosa, infecção ou trauma de córnea; medula óssea: os portadores de leucemia, linfoma e aplasia de medula; osso: pacientes com perda óssea por certos tumores ósseos ou trauma; pele: os pacientes com grandes queimaduras.


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