Suspeita de imperícia e negligência deve ser denunciada

Da Redação | 09/08/2004, 00h00

 

ATENÇÃO Legislação garante cuidados médicos a todos, sem distinção de sexo ou condição social

 

Qualquer pessoa que se vir di-an-te de suspeita de imperícia, ne-gligência ou imprudência de um médico ou outro profissional de saúde deve procurar o conselho que fiscaliza a categoria (veja em Informações úteis) para buscar orientação ou registrar denúncia. Os conselhos regionais são os órgãos responsáveis pela investigação de erros e práticas antiéticas, cabendo a eles decidir sobre a punição que deverá ser aplicada. O profissional denunciado ou o denunciante pode recorrer da decisão regional junto ao conselho federal de cada entidade.

O profissional de saúde também pode responder na Justiça civil e criminal sobre sua conduta profissional. Para isso, é preciso que o paciente registre boletim de ocorrência na delegacia de polícia e procure assistência jurídica, inclusive no Ministério Público.

Quando o problema ocorrer na rede pública de saúde, a reclamação deve ser feita na Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Procon, que também recebe denúncias e disponibiliza informações sobre estabelecimentos privados e profissionais liberais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)