O estágio em empresas públicas ou privadas, realizado por estudantes de estabelecimentos de ensino superior ou de ensino profissionalizante de segundo grau e supletivo, regularmente matriculados, foi reconhecido em 1977 pela Lei 6.494, conhecida como Lei do Estágio. Em 1994, foi aprovada a Lei 8.859, estendendo os benefícios aos alunos de educação especial (portadores de deficiências físicas ou mentais).

Já o estágio supervisionado ou curricular foi regulamentado pelo Decreto 87.497/82. Essa é uma atividade de competência da instituição de ensino, que deve definir a carga horária e a duração da formação, que não poderá ser inferior a um semestre. O decreto impede que seja cobrado do estudante qualquer taxa para a realização do estágio curricular. Esse tipo de aprendizado consta ainda da Lei 9.394/96, que definiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A Medida Provisória 2.164-41/01 alterou a Lei 6.494 e permitiu a estudantes de ensino médio participarem de programas de estágio. A MP tem sido reeditada, já que ainda não foi votada pelo Congresso.

As leis editadas posteriormente não alteraram as regras estabelecidas na Lei do Estágio, que não especifica a jornada mínima ou máxima de trabalho, mas determina que seja compatível com o horário escolar. O contrato do estagiário deve ser mediante a assinatura de termo de compromisso entre o estudante e a empresa, com a participação da instituição de ensino. Além disso, a empresa contratante deve providenciar seguro contra acidentes pessoais. A remuneração, por meio da bolsa-auxílio, não é obrigatória e o estágio não configura vínculo empregatício.

Em tramitação

Há várias propostas em tramitação prevendo alterações na Lei do Estágio. Entre elas, o Projeto 6.441/02, da deputada Ana Corso (PT-RS), que prevê a obrigatoriedade de estágios, em rádios e televisões comunitárias, para alunos do curso de Comunicação Social das universidades públicas. O Projeto 982/95, de autoria do então deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), inclui na Lei 6.494/77 dispositivo para exigir a fiscalização das atividades dos estagiários. Já a proposta do senador Marco Maciel (PFL-PE) prevê a responsabilidade da empresa concedente de assegurar ao estagiário a cobertura contra acidentes pessoais (PLS 4.065/93). Há ainda a proposta de emenda à Constituição de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que assegura o cômputo do tempo exercido em estágio para fins de contagem de aposentadoria (PEC 16/04). Outro projeto (PLS 47/02), do então senador Carlos Wilson, institui o estágio como prestação de serviços profissionais comunitários correlatos ao curso do aluno.


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