> Direito à participação na comunidade, defesa de sua dignidade, bem-estar, direito à vida e à igualdade (Constituição federal e Lei nº 8.842/94).

> Atendimento preferencial na tramitação de processos judiciais aos idosos com 65 anos ou mais; direito ao cumprimento de pena em estabelecimento diferenciado (Constituição federal e Lei nº 10.173/01).

> Transporte público gratuito para quem tem 65 anos ou mais (Constituição federal).

> Atendimento prioritário em repartições e serviços públicos, instituições bancárias e outros serviços (Lei nº 10.048/00).

> Garantia de assistência social às pessoas com mais de 67 anos cuja renda familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo e que sejam incapazes para o trabalho (Decreto nº 1.744/95).

> Ter na carteira de identificação a expressão "Idoso ou maior de sessenta e cinco anos" (Decreto nº 2.170/97).

Inclusão, nas bulas de medicamentos, de advertências e recomendações sobre seu uso por pessoas de mais de 65 anos (Lei no 8.926/94).

> Atendimento preferencial em hospitais e postos de saúde; direito a ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia; direito de ter acompanhante em caso de internação pelo Sistema Único de Saúde e de ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose (Decreto nº 1.948/96; Lei n° 8.842/94; Portaria nº 280/99 do Ministério da Saúde).

> Receber medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e reabilitação da saúde do idoso (Decreto nº 1.948/96 e Lei n° 8.842/94).

> Amparo e assistência obrigatória pelos filhos maiores, na velhice, na pobreza e quando estiverem doentes (Constituição federal).

> Ninguém pode ser impedido de participar de planos de saúde privados por causa de idade ou doença. A mensalidade do plano da pessoa com mais de 70 anos não pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo plano (Lei nº 9.656/98).

> São crimes sujeitos a punição a negligência, o desrespeito, as agressões físicas e verbais e a apropriação dos rendimentos como pensão (Lei n° 5.478/68).

> Alternativas habitacionais adequadas para a população idosa identificada (Decreto no 1.948/96).

Em alguns estados, os direitos dos idosos foram ampliados para assegurar benefícios como isenção na taxa de incêndio; isenção no imposto territorial urbano (IPTU) sobre imóvel utilizado como residência por contribuintes maiores de 65 anos com renda mensal de até três salários mínimos; descontos na compra de medicamentos e em programas culturais.


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