Historiador

Da Redação | 18/12/2012, 00h00

Outros projetos que regulamentam profissões tramitam no Congresso e ainda não passaram pela avaliação do Executivo.

O PLS 368/09, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que o exercício da profissão de historiador é privativo dos diplomados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado em História. Os historiadores poderão atuar como professores de História nos ensinos básico e superior; em planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica; e no assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.

Foi aprovado no Senado no dia 7 de novembro, com emenda de Alvaro Dias (PSDB-PR), e agora tramita na Câmara dos Deputados (como PL 4.699/12). Assim como Pedro Taques (PDT-MT), o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra o projeto. Ele considerou "um profundo equívoco" dar exclusividade em atividades de ensino e pesquisa apenas para quem tem formação em História. Já o relatório de Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aprovado na CCJ, considera que “a omissão do legislador pode permitir que pessoas inabilitadas no exercício profissional coloquem em risco valores, objetos ou pessoas”. A Comissão de Trabalho da Câmara já aprovou, em novembro do ano passado, projeto com o mesmo objetivo — o PL 7.321/06, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) — que aguarda a decisão conclusiva da CCJ da Casa.

Comerciário

Para regulamentar a profissão de comerciário, Paulo Paim (PT-RS) apresentou o PLS 115/07. A CAS aprovou, em 21 de dezembro de 2011, o substitutivo de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao texto, resultado de entendimento com o autor, representantes patronais e dos trabalhadores. A categoria, que engloba 7,3 milhões de pessoas, terá jornada de oito horas diárias e 44 ­semanais, pela proposta, que seguiu para exame da Câmara (onde tramita como PL 3.592/12). A proposta também admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho. Em 14 de novembro deste ano, a CCJ da Câmara aprovou o projeto em caráter conclusivo. Como a proposta recebeu uma emenda, do deputado Eudes Xavier (PT-CE), na Comissão de Trabalho, os parlamentares analisam se há necessidade ou não de ela voltar para o Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Cuidador de pessoa idosa

O PLS 284/11, de Waldemir Moka (PMDB-MS), sobre o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa, foi aprovado no Senado em 17 de outubro deste ano, na forma do substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP). O texto determina que a atividade de cuidador será exercida por pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Quem exercer a função há pelo menos dois anos, à época da entrada da lei em vigor, será dispensado da exigência de conclusão do curso. O profissional pode atuar tanto no domicílio do idoso como em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico. O cuidador pode ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. A proposição prevê ainda que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social. Encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (como PL 4.702/12), e tramita apensado ao PL 2.178/11, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). A relatora é a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).

Técnico em sistema de segurança e chaveiro

A CAS aprovou, em decisão terminativa, em junho de 2011, e enviou à Câmara projeto que regulamenta as atividades de chaveiros e profissionais que vendem e instalam equipamentos ou sistema de segurança. Para o autor, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a medida permitirá maior controle desses serviços e instrumentos destinados à abertura de veículos e residências. De acordo com o projeto (PLS 660/07), são requisitos mínimos para o exercício da profissão de técnico em sistema de segurança: ter pelo menos dezoito anos de idade, ser habilitado por curso profissional específico e comprovar idoneidade, com apresentação de certidões fornecidas pelos órgãos competentes atestando que não responde a inquérito policial ou a processo criminal. O relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emendas para aperfeiçoar o projeto. Dentre as quais, a que dispensa de comprovação de capacidade técnica os profissionais que, à data de entrada em vigor da lei, venham exercendo regularmente as atividades de chaveiro ou técnico de segurança. Encontra-se na Comissão de Trabalho da Câmara, onde o parecer do relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), é pela aprovação.

Compositor

O Senado aprovou, em 11 de julho, proposta (PLS 563/09) que considera compositor “o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.

O projeto original, de autoria da ex-senadora Rosalba Ciarlini, promovia o reconhecimento da profissão de compositor pela modificação na Lei 3.857/60, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e regulamenta a profissão de músico. O relator na CAS, Eduardo Suplicy (PT-SP), considerou mais adequado que a medida constasse de lei específica, conforme substitutivo aprovado quando da tramitação da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara (como PL 4.308/12), onde a relatora é a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

Vaqueiro

Projeto dos ex-deputados Edigar Mão Branca e Edson Duarte foi aprovado em 19 de abril deste ano pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Agora, a matéria será examinada agora pela CAS, em decisão terminativa. O relatório de Paulo Davim (PV-RN) é pela aprovação. O PLC 83/11 define como vaqueiro o profissional qualificado para tratar, manejar e conduzir animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, caprina e ovina. A contratação dos serviços de vaqueiro fica sendo de responsabilidade do administrador — proprietário ou não — do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação. É obrigatória, segundo a proposta, a previsão de seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro nos contratos de serviço ou de emprego.

Geofísico

O PLC 117/06, da deputada Jandira ­Feghali (PCdoB-RJ), que regulamenta a profissão de geofísico foi aprovado em março deste ano pela CAS. Pelo projeto, estão autorizados a exercer a profissão os graduados em Geofísica, Geologia ou Engenharia Geológica. Outros profissionais de nível superior que atuem no ramo há ao menos oito anos ininterruptamente poderão requerer o registro. A relatora na comissão, Ângela Portela (PT-RR), disse que “os geofísicos não reivindicam área de atuação privativa ou fixação de reserva de mercado, mas reconhecimento de sua profissão e a definição de regras mínimas de procedimento na fiscalização do exercício profissional”.

Os geofísicos alegam que o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) tem se recusado a aceitar as anotações de responsabilidade técnica (ARTs) encaminhadas por eles. Assim, estariam correndo o risco de exercício ilegal da profissão. O projeto está na CCJ, aguardando designação do relator. Depois, vai para o Plenário.

Técnico em radiologia

A CAS aprovou, em março, projeto que altera a legislação que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia (Lei 7.394/85 e Decreto 92.790/86). O projeto (PLS 26/08) é de Paulo Paim, e o texto aprovado na comissão é o substitutivo da relatora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto regulamenta a atuação profissional em radiologia, imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança. De acordo com o projeto, podem exercer atividades nessas áreas os portadores de diploma superior com grau de bacharel em Ciências Radiológicas, de diploma superior com grau de tecnólogo em Radiologia e de certificado de conclusão do ensino médio, com formação mínima de técnico em radiologia com habilitação específica. Esses profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Atividades de pesquisa e ensino ficam restritas aos bacharéis. O substitutivo assegura o exercício da profissão aos que atuavam na área antes de junho de 1986. Alguns pontos da proposta receberam críticas de Paulo Davim (PV-RN), como a previsão de que exames de ultrassonografia possam ser realizados por técnicos em radiologia. Esses exames, observou o senador, que é médico, exigem que o profissional tenha conhecimento de anatomia e patologias. Além disso, as análises são feitas com procedimentos muitas vezes invasivos.

Transcritor e revisor de textos em braile

Poderá ser exigido nível médio para revisor de textos em 
braile

O projeto (PLS 67/11), de Paulo Paim, regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile. Também estabelece requisitos para o exercício dessas profissões e torna obrigatória a participação do transcritor e do revisor na produção de textos no alfabeto específico para deficientes visuais.

Em fevereiro deste ano, a proposta foi retirada de pauta na CAS para reexame do relatório de Lindbergh Farias (PT-RJ), favorável à aprovação da matéria. A matéria receberá decisão terminativa na comissão, e deve seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto exige pelo menos o nível médio para o exercício das profissões de transcritor e revisor, além de curso específico na linguagem braile. Quem tiver exercido a profissão de transcritor por pelo menos três anos antes da promulgação da lei também terá direito ao exercício profissional.

Garçons

O PLS 652/11 — Complementar, de Gim (PTB-DF), dá aposentadoria especial, com redução de cinco anos do tempo de trabalho (ou seja, após 25 anos de contribuição), para garçons, maîtres, cozinheiros, confeiteiros e outros profissionais de bares e restaurantes. Gim argumenta que esses profissionais são submetidos a condições prejudiciais à saúde, como a necessidade de permanecer em pé durante longos períodos e a exposição à forte variação de temperatura, em câmaras frigoríficas, fogões e fornos.

O projeto, que altera as leis 8.212 e 8.213/91, foi aprovado em agosto deste ano no Plenário do Senado e seguiu para a Câmara, onde se encontra na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), como PLP 201/12, para ser relatado pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). Tramita apensado a outros projetos sobre aposentadoria especial e depois deve ser analisado por mais duas comissões naquela Casa.

Árbitro de futebol

O projeto que regulamenta a profissão de árbitro de futebol (PLS 294/01) tramita no Senado na forma de substitutivo da Câmara. A CCJ rejeitou o texto na última quarta-feira, e a matéria será agora votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A argumentação contrária ao texto — proposto pela CPI que, em 2000, investigou irregularidades nas associações de futebol — foi suscitada por Pedro Taques (PDT-MT). Além de não ver como “razoável e constitucional” a regulamentação da atividade, o senador se opôs à tipificação da arbitragem fraudulenta (a interferência dolosa no resultado natural da partida) como crime, conforme previsto no projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)