Disc-jóquei ou DJ

Da Redação | 18/12/2012, 00h00

 

Projeto sobre DJs está 
na Câmara

Outro exemplo é o PLS 740/07, do ex-senador Romeu Tuma, que dispunha sobre a regulamentação das atividades de profissional de cabine de som e de produtor (disc-jóquei ou DJ). No final de 2010, o projeto foi vetado integralmente pelo então presidente Lula, que o considerou inconstitucional e contrário ao interesse público. Em dezembro de 2011, porém, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tornou a aprovar projeto que dispõe sobre a regulamentação da atividade, o PLS 322/10, do ex-senador Sérgio Zambiasi. A proposta, encaminhada à Câmara, desta vez inclui os DJs na lei que trata da regulamentação das profissões de artista e de técnico em espetáculo de diversões (Lei 6.533/78). Para desempenhar essas atividades, explicou o relator da matéria, Paulo Paim, a proposta exige registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A concessão desse registro depende da apresentação de certificado de curso profissionalizante. No momento, o projeto tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara como PL 3.265/12. O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), anunciou que vai trabalhar para que a proposta seja votada no colegiado a partir de fevereiro do próximo ano. Para evitar novos vetos, Vicentinho pretende elaborar um substitutivo à proposta. O projeto será analisado depois conclusivamente pela CCJ da Câmara

Motorista

O PLS 271/08, que regulamenta a profissão de motorista, foi transformado na Lei 12.619/12, no dia 30 de abril, com alguns vetos da presidente Dilma Rousseff. Em junho e no dia 1º deste mês, empresários e trabalhadores do setor de transporte de carga e passageiros que participaram de audiências na Comissão de Direitos Humanos reivindicaram aperfeiçoamentos na lei, como a inclusão do  adicional de periculosidade e a garantia de aposentadoria especial após 25 anos de serviço, o que esperam alcançar por meio de contribuições ao projeto do Estatuto do Motorista (PLS 271/08), de autoria de Paulo Paim (PT-RS).

O veto mais criticado foi à instalação de pontos de parada para descanso dos motoristas ao longo de rodovias privatizadas. O governo alegou o risco de aumento nas tarifas de pedágios. Os transportadores autônomos também criticam a determinação legal de descanso diário de 11 horas, que consideram muito tempo para quem está longe de casa. A CDH pretende realizar novos debates sobre o projeto do Estatuto do Motorista e convidar representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência para, tendo ouvido o governo, evitar possíveis vetos ao texto.

Taxista

Também foi aprovada pelo Senado em julho de 2011 a regulamentação da profissão de taxista (PLC 27/11). Nesse caso, o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 29 agosto daquele ano (e entrou em vigor 45 dias depois), com a manutenção das exigências de formação, como certificação específica e participação em cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

A Lei 12.468/11 estabelece como privativa dos taxistas "a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros". A capacidade máxima do táxi é de sete passageiros. A presidente Dilma vetou diversos artigos do texto aprovado no Congresso, como o que classificava os taxistas em quatro grupos: autônomo, empregado, auxiliar de autônomo e locatário. Também foram vetados artigos que tratavam da autorização para conduzir táxi. A justificativa foi não invadir a competência dos municípios na questão.

Foram igualmente vetadas a instituição de procedimento específico para a contribuição à Previdência Social e regras para a relação entre condutores autônomos e auxiliares.

Outro projeto sobre a profissão foi aprovado neste mês e aguarda sanção. O substitutivo da Câmara ao PLS 253/09, do ex-senador Expedito Júnior, estabelece que os auxiliares de taxistas autônomos terão direito à contribuição para a Previdência Social, mas sem gerar vínculo empregatício. Pela proposta, a autorização poderá ser passada de pai para filho, de modo que o herdeiro não precise entrar com novo pedido para seguir explorando o serviço.

Sommelier

O PLC 17/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi sancionado pela presidente, mas o artigo que exigia certificado de curso na área ou exercício da atividade há mais de três anos na data da publicação da lei para o exercício da atividade foi vetado. A Lei 12.467/11 define como sommelier o profissional “que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas”. Entre as atividades exclusivas do sommelier estão o planejamento, a organização e a execução do serviço de vinhos; atender reclamações de clientes; e ministrar cursos na área para outros profissionais.

Cabeleireiro e esteticista

Salão em Mato Grosso: lei sobre cabeleireiros e esteticistas
foi sancionada com veto às exigências de formação específica
e ensino fundamental completo

O livre exercício profissional foi a mesma justificativa para o veto, em janeiro, a várias exigências constantes da Lei 12.592/12, que regulamenta atividades como as de cabeleireiro e esteticista. O projeto original (PLC 112/07, do ex-deputado Marcelo Teixeira) exigia formação específica e nível fundamental completo para atuação nessas áreas.

Ao defender o projeto, Ana Amélia (PP-RS) explicou que o objetivo não era restringir o acesso das pessoas às profissões ligadas à estética, mas beneficiar o consumidor, já que alguns dos serviços prestados em salão de beleza “podem acarretar risco à segurança, à integridade física, à saúde e ao bem-estar das pessoas, quando executados sem as cautelas necessárias”, disse a senadora, que foi relatora da proposta, aprovada na CAS em dezembro do ano passado.

Catador e reciclador de papel

O projeto que regulamentava as atividades de catador e reciclador de lixo (PLS 618/07), de Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no Congresso no final de 2011, e vetado integralmente em janeiro. Além do livre exercício da profissão, Dilma alegou que as exigências previstas ­— como registro no Ministério do Trabalho — "poderiam representar obstáculos imediatos à inclusão social e econômica dos profissionais, sem que lhes seja conferido qualquer direito ou benefício adicional". Paim, no entanto, considera que a proposta daria mais proteção aos trabalhadores e sua aprovação seria uma garantia de cidadania para essas pessoas, que teriam uma carteirinha e direito de serem empreendedores individuais, se quisessem. Ele destacou que eles pagariam 5% para a Previdência “e, consequentemente, teriam direito à aposentadoria”. Poderiam montar sindicato, cooperativas, estabelecer um piso salarial nas cooperativas e, a partir delas, estabelecer negociação, inclusive, com as empresas de reciclagem.

Despachante

O PLC 28/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), determinava que o exercício da profissão de despachante seria privativo das pessoas habilitadas pelo respectivo conselho regional. O Congresso aprovou o projeto, que daria ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas e aos conselhos regionais personalidade jurídica de direito público, proibiria a criação de mais de um conselho regional em cada estado e lhes permitiria cobrar contribuições anuais. A proposta, no entanto, foi vetada totalmente no dia 2 de março deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)