Sistema deverá cadastrar 5 milhões de propriedades rurais

Da Redação | 04/06/2013, 00h00


Instituído pela nova legislação florestal, o Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APPs), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O cadastro é pré-requisito para a elaboração dos programas de regularização ambiental, que, de fato, estabelecem diretrizes e prioridades para a recuperação de áreas degradadas e para garantir a sustentabilidade da produção agropecuária no futuro. A implantação do cadastro, no entanto, não é tarefa simples, pois há no país cerca de 5,1 milhões de propriedades rurais, sendo que, dessas, 4,3 milhões são pequenas propriedades.

Segundo informações do Ibama, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) — com acesso gratuito pela internet e com uma base de mapas para o georreferenciamento das informações — está pronto para uso, após

O georreferenciamento feito com o Sicar é uma exigência do novo código

ter sido testado nos estados de Goiás e do Rio de Janeiro. Até o final desta semana terão sido concluídos os treinamentos de 343 servidores de órgãos estaduais de meio ambiente dos 20 estados que vão adotar diretamente o Sicar. Sete estados (veja mapa) vão integrar seus sistemas de cadastramento já existentes ao Sicar. Os servidores capacitados serão responsáveis pela execução do cadastro e farão a análise dos registros feitos pelos produtores e proprietários rurais.

 

Além disso, já foram treinados 37 técnicos de 12 entidades parceiras, a exemplo da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e do Banco do Brasil, que auxiliarão na implantação do cadastro.

Entretanto, para entrar em funcionamento, o Sicar ­depende da definição de regras dos programas de regularização ambiental, a cargo do Ministério do Meio Ambiente. A expectativa é de que o ministério publique logo a normatização, mas não há previsão de data.

Para André Lima, do Ipam, não basta, contudo, ter um site no ar para inscrever a propriedade e receber um “de acordo”. Ele disse ainda que o Sicar é apenas a porta de entrada de um sistema bem mais amplo.

— O que vai ser feito com essa informação? Como vão ser recuperadas as áreas degradadas? Quais os recursos que os estados disporão para tanto? — questionou.

Produtores, ambientalistas e trabalhadores debatem hoje

Os desdobramentos da implantação do Código Florestal em um ano de vigência serão tema de debate hoje, às 8h30, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

 

“Devemos saber o que andou e o que não andou”, afirma Rollemberg

A audiência pública atende requerimento do senador Blairo Maggi, presidente da comissão, e terá a presença da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); de Hélio Gurgel, presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente; de José Esteves de Lacerda Filho, secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso; de Paulo Moutinho, diretor-executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam); de Leonardo Pio Campos, secretário da Comissão Nacional de ­Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e de Jerry Marcos Cassol, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tabaporã (MT).

 

A ministra do Meio Ambiente, I

Blairo diz que audiência é importante para saber como o Senado pode ajudar

zabella Teixeira, será representada por Paulo Guilherme Francisco Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do ministério.

 

Segundo Blairo, a audiência pública é uma iniciativa de acompanhamento da implantação do novo código e ajudará a saber o que ainda não aconteceu e como o Senado pode ajudar.

— Antes de fazer qualquer cobrança, é importante ouvir as partes interessadas — ponderou.

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) considerou a realização da audiência como da maior importância.

— Devemos ouvir o governo e saber o que andou e o que não andou no que é de sua responsabilidade, o que tem efetivamente feito — afirmou.

Já para Randolfe Rodrigues, a melhor contribuição que o Senado pode dar é restaurar as normas que foram derrocadas pelo novo Código Florestal. Como exemplo, ele dá a aprovação de proposta que apresentou como emenda ao projeto do código e que estabelece o desmatamento zero na Amazônia

Além dos programas de regularização ambiental nos estados, devem ser discutidos temas cruciais, como a adoção do Cadastro Ambiental Rural por assentamentos da reforma agrária.

Getúlio, Castello e Dilma: o caminho da legislação

A legislação florestal não é nova. O primeiro código a tratar do tema no país é de 1934, quando o presidente Getúlio Vargas editou um decreto criando limites para ocupação do solo e uso dos recursos naturais. Entre outras regras, o decreto ­estabeleceu que reservas florestais deveriam ser mantidas em, pelo menos, 25% de cada propriedade.

Em 1965, o presidente Castello Branco sancionou o Código Florestal brasileiro (Lei 4.771/1965), que, apesar de algumas mudanças pontuais em anos seguintes, serviu de base para o setor até pouco tempo atrás, quando veio então o novo código.

O Código Florestal sofreu vários vetos presidenciais antes da versão definitiva

 

A lei de 1965, com as alterações, definiu os percentuais de reserva legal e localização das áreas de preservação permanente (APPs), limitando o uso que o produtor poderia fazer da terra. Em sua última versão, o antigo código previa áreas de reserva legal ocupando entre 20% e 80% das propriedades, conforme a região. Às margens de rios, as matas deveriam ser preservadas em faixas de 30 a 500 metros, de acordo com a largura do curso d’água.

O novo Código Florestal, aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 2012, flexibilizou as regras para recomposição de reserva legal e APPs, especialmente para os pequenos produtores.

O texto recebeu muitas críticas de ambientalistas. Porém, para o governo, a maioria do Congresso e o setor produtivo, as novas regras são mais realistas, já que, desde 1965, apenas 20% dos agricultores conseguiram cumprir o ­previsto na lei anterior.

A tramitação da nova legislação florestal no Congresso foi marcada pelo antagonismo entre ruralistas e ambientalistas e ambos os setores não se sentiram plenamente ­satisfeitos ao final.

A proposta original, que no Senado recebeu a numeração PLC 30/2011, era datada de 1999. O projeto aprovado no Senado recebeu modificações na Câmara que iam de encontro ao acordo construído pelos senadores. A presidente Dilma sancionou, então, a Lei 12.651/2012 com uma série de vetos e publicou a Medida Provisória 571/2012 com dispositivos para suprir as lacunas deixadas pelos vetos. A medida foi modificada por meio do Projeto de Lei de Conversão 21/2012. O projeto aprovado foi sancionado novamente com vetos da Presidência da República, na forma da Lei 12.727/2012, e foi publicado o Decreto 7.830/2012 para cobrir os pontos vetados.

Em janeiro, a Procuradoria-Geral da República propôs três ações diretas de inconstitucionalidade, questionando os dispositivos do código que flexibilizam regras para áreas de preservação permanente e de reserva legal, além de normas de regularização de áreas desmatadas ­ilegalmente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)