Proibição para menores de idade em SP

Da Redação | 05/09/2009, 00h00

Quando o assunto é tatuar ou colocar piercing em menores de idade, é preciso conhecer as limitações legais. Em São Paulo, por exemplo, as práticas são proibidas pela lei estadual 9.828/97, ainda que haja a autorização dos pais. O estabelecimento que descumprir a lei pode ser fechado e seus profissionais considerados infratores do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).


Para o senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a lei paulista deveria ser estendida a todo o país. Ele considera correta a proibição e explica que, além do risco de "automutilação e da possibilidade de contágio de viroses crônicas como hepatite e Aids", há o fator emocional, pois os menores muitas vezes são influenciados e podem se arrepender do ato ao se tornarem adultos. O senador, que também é médico, avalia ser importante toda normatização para intervir com rigor em questões ligadas à saúde pública. 

¿ Não se pode deixar que a execução das tatuagens aconteça sem regras claras ¿ enfatiza Papaléo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)