Coleta seletiva
Da Redação | 18/05/2010, 00h00
Por meio da coleta seletiva, economiza-se energia e reaproveitam-se materiais, reduzindo, assim, os impactos na natureza. Evitam-se ainda os danos causados ao meio ambiente e à saúde pública com o descarte inadequado de rejeitos, que pode contaminar o solo e a água.
Se sua cidade não tiver instituído a coleta seletiva, procure a cooperativa de catadores mais próxima. Pode ser que um cooperado busque os resíduos em sua casa. Caso contrário, se possível, junte o material para transportá-lo à cooperativa.
Se você mora em condomínio, procure estimular o síndico e os demais moradores para que instituam a coleta seletiva.
O essencial é separar o lixo seco do molhado. Mas juntar os recicláveis por categoria (papéis, metais, vidros, plásticos) facilitará o trabalho de triagem no galpão da cooperativa. Essa é a chamada coleta multisseletiva, de implementação mais complexa.
No caso do vidro e outros resíduos cortantes, é importante embrulhar separadamente e identificar, para evitar que o catador, o gari ou responsável pela triagem se firam.
Comprima e amarre os materiais para reduzir o volume.
Destine o lixo orgânico para a compostagem (produção de adubo).
Pilhas e baterias
Baterias de celular, de filmadoras, automotivas ou industriais têm resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determinando a devolução, pelo consumidor, ao estabelecimento que vendeu os produtos ou à assistência técnica.
Pilhas comuns, como as vendidas em supermercados, podem ser descartadas para a coleta regular.
Novas obrigações
Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que pode ser aprovada este ano pelo Senado, os consumidores terão a obrigação de dispor o seu lixo corretamente para a coleta pública. Também deverão devolver aos comerciantes ou distribuidores os seguintes produtos ou embalagens:
agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
pilhas e baterias;
pneus;
óleos lubrificantes;
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
outros produtos ou embalagens que constituam resíduo perigoso.
Tempo de decomposição
Papel:3 meses
Papel plastificado: 1 a 5 anos
Chiclete: 10 anos
Ponta de cigarro: 10 a 20 anos
Couro: 30 anos
Saco Plástico: 30 a 40 anos
Caixa longa-vida: mais de cem anos
Lata de alumínio: mais de cem anos
Garrafa plástica: mais de cem anos
Vidro: 4 mil anos
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)