Coleta seletiva

Da Redação | 18/05/2010, 00h00

Por meio da coleta seletiva, economiza-se energia e reaproveitam-se materiais, reduzindo, assim, os impactos na natureza. Evitam-se ainda os danos causados ao meio ambiente e à saúde pública com o descarte inadequado de rejeitos, que pode contaminar o solo e a água.

Se sua cidade não tiver instituído a coleta seletiva, procure a cooperativa de catadores mais próxima. Pode ser que um cooperado busque os resíduos em sua casa. Caso contrário, se possível, junte o material para transportá-lo à cooperativa.

Se você mora em condomínio, procure estimular o síndico e os demais moradores para que instituam a coleta seletiva.

O essencial é separar o lixo seco do molhado. Mas juntar os recicláveis por categoria (papéis, metais, vidros, plásticos) facilitará o trabalho de triagem no galpão da cooperativa. Essa é a chamada coleta multisseletiva, de implementação mais complexa.

No caso do vidro e outros resíduos cortantes, é importante embrulhar separadamente e identificar, para evitar que o catador, o gari ou responsável pela triagem se firam. 

Comprima e amarre os materiais para reduzir o volume.

Destine o lixo orgânico para a compostagem (produção de adubo).

Pilhas e baterias 

Baterias de celular, de filmadoras, automotivas ou industriais têm resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determinando a devolução, pelo consumidor, ao estabelecimento que vendeu os produtos ou à assistência técnica. 

Pilhas comuns, como as vendidas em supermercados, podem ser descartadas para a coleta regular.

Novas obrigações 

Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que pode ser aprovada este ano pelo Senado, os consumidores terão a obrigação de dispor o seu lixo corretamente para a coleta pública. Também deverão devolver aos comerciantes ou distribuidores os seguintes produtos ou embalagens:

agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;

pilhas e baterias;

pneus;

óleos lubrificantes; 

lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

produtos eletroeletrônicos e seus componentes; 

outros produtos ou embalagens que constituam resíduo perigoso.

Tempo de decomposição

Papel:3 meses

Papel plastificado: 1 a 5 anos

Chiclete: 10 anos

Ponta de cigarro: 10 a 20 anos

Couro: 30 anos

Saco Plástico: 30 a 40 anos

Caixa longa-vida: mais de cem anos

Lata de alumínio: mais de cem anos

Garrafa plástica: mais de cem anos

Vidro: 4 mil anos 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)