Omissão de socorro é crime

Da Redação | 27/06/2005, 00h00

Não prestar socorro é crime. Qualquer pessoa, mesmo o leigo na área da saúde, tem o dever de ajudar um necessitado ou acidentado ou chamar socorro de autoridade pública. Deixar de prestar assistência a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública, sujeita a pessoa que se omitiu a detenção de um a seis meses, ou multa, conforme o artigo 135 do Código Penal. A pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se causar a morte.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)