Senadores analisam proposta que afeta a figura do curador

Da Redação | 05/07/2016, 13h20

 

Apesar dos avanços assegurados em diversas áreas pela Lei Brasileira de Inclusão, o ponto que trata da chamada curatela tornou-se bastante polêmico e necessitou de ajustes.

 

A curatela é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de uma pessoa judicialmente declarada incapaz, passando a se responsabilizar pela administração de seus bens e por outros atos da vida civil, como assinar contratos e movimentar conta bancária.

 

Um dos artigos da Lei Brasileira de Inclusão restringiu a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. Um projeto de lei de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 757/2015, que foi aprovado em junho na Comissão de Direitos Humanos, tornou “preferencial” a aplicação desse instrumento de proteção. Ao contrário da lei, o projeto passou a admitir o uso da curatela, ainda que em “hipóteses excepcionalíssimas”, em relação a decisões a respeito do próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

 

— O que nós queremos com o aperfeiçoamento da legislação é garantir que a pessoa com deficiência possa escolher quem vai representá-la ou caminhar com ela em momentos de decisões que entendam outros que ela, pela sua deficiência, não poderia tomar — argumenta Paim.

 

Como solução, o projeto atribui ao juiz a decisão sobre a adoção da curatela caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos. Nesse caso e em outros pontos que ficaram omissos, a proposta resgata, com ajustes, dispositivos do Código Civil (Lei 10.406/2002) que haviam sido abolidos pela própria Lei Brasileira de Inclusão.

 

O projeto agora está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)