É possível acompanhar as doações e gastos de cada comitê eleitoral pela internet e denunciar ao Ministério Público Federal uso da máquina administrativa e irregularidades na propaganda

 

André Falcão

 

O cumprimento das regras eleitorais, definidas em lei e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é fiscalizado pelos próprios partidos na defesa de seus interesses e pelo Ministério Público Eleitoral. O cidadão, porém, pode também atuar na fiscalização, acompanhando os gastos dos comitês partidários e denunciando abusos e irregularidades de candidatos.

 

Durante o período eleitoral, as principais irregularidades estão relacionadas ao abuso do poder econômico e político. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República da 3ª Região e assessor do procurador-geral eleitoral, explica que a própria Constituição federal se preocupa com essas condutas que desigualam de forma ilícita as chances dos candidatos.

 

— Os abusos podem ser levados à Justiça Eleitoral e os candidatos beneficiados podem ter seu diploma negado. A Constituição também prevê a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, voltada contra o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude — diz o procurador.

 

Em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) lançou campanha convidando o cidadão a ajudar na fiscalização das eleições. Além de cartazes, spots de rádio e vídeos, a campanha oferece uma cartilha com explicações detalhadas do papel do MPF e da Justiça Eleitoral, incluindo os endereços das Procuradorias Regionais Eleitorais nos estados, onde qualquer um que identifique irregularidades pode denunciá-las.

 

Poder econômico

 

A lei estabelece que os partidos políticos devem estabelecer um limite de gastos de campanha. O Tribunal Superior Eleitoral oferece pela internet o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do qual os partidos apresentam contas e o cidadão pode acompanhar os gastos.

 

Apesar de reconhecer a importância, o Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), uma organização da sociedade civil, lançou uma nota pública apontando como insuficientes os mecanismos de prestação de contas e reivindicando a divulgação dos nomes de todos os doadores antes do dia da votação.

Pela norma em vigor, os partidos devem apresentar a última parcial antecipada das receitas e gastos de campanha no dia 8 de setembro. Segundo o MCCE, o último mês de campanha é o mais crítico com relação ao financiamento, e o eleitor só virá a conhecer quem doou para os candidatos após definir seu voto.

 

O procurador Luiz Carlos Gonçalves explica que não há definição legal de um teto para os gastos de campanha.

 

— No entanto, gastos superdimensionados podem ser indicativos de abuso de poder econômico — pondera.

 

A campanha do MPF também alerta para excessos de material de campanha e pagamentos de despesas em espécie e sem recibo como fatos que podem indicar abuso de poder econômico.

Além disso, sindicatos, entidades de classe, igrejas e clubes desportivos estão impedidos de fazer doações a campanhas. Gonçalves lembra que a proibição inclui as chamadas “doações estimáveis em dinheiro”, que são a prestação de serviços ou a cessão de bens e utilidades em prol de candidaturas.

 

Poder político

 

Outras irregularidades que o cidadão pode denunciar estão relacionadas ao uso da máquina administrativa. É proibido aos candidatos utilizar servidores públicos durante o expediente para atos típicos de campanha. Também não pode haver campanha em prédios públicos nem utilizando material ou veículos dos órgãos públicos.

 

Servidores também não podem condicionar a oferta de serviços públicos — como consultas médicas, entrega de medicamentos ou outros benefícios — ao compromisso do eleitor com determinado candidato.

 

O MPF também alerta para ameaças veladas de patrões a empregados relacionadas à definição do voto, como dizer que a empresa vai fechar ou demitir se determinado candidato ganhar.

 

Propaganda

 

A propaganda eleitoral está regulamentada pela Resolução 23.404/2014 do TSE. As regras preveem desde o período em que se pode fazer propaganda até em que condições a propaganda pode ser feita.

Cavaletes com propaganda de candidatos, por exemplo, não podem atrapalhar a circulação nem ser colocados em locais de uso comum, como pontos de ônibus. E só podem ficar na rua entre 6h e 22h.

Caso encontre propaganda fora dos padrões permitidos, o eleitor pode procurar a Justiça Eleitoral para que essa, no exercício do chamado “poder de polícia”, determine a apreensão dos materiais.

Algumas restrições à propaganda

Material gráfico, caminhada, carro de som ou passeata só estão permitidos até as 22h do dia anterior à eleição.

Candidatos podem entregar santinhos, colocar cavaletes, cartazes, bonecos e mesas de distribuição nas vias públicas, desde que não atrapalhem o tráfego.

Os materiais são permitidos em bens particulares, de forma gratuita, desde que não excedam a 4 metros quadrados.

O material gráfico não pode ser fixado em outdoors ou bens de uso comum, como postes, semáforos e paradas de ônibus. Quem desrespeita deve remover em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Comícios são permitidos entre as 8h e a meia-noite. O som deve estar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Showmícios continuam proibidos, assim como distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou bens que deem vantagens ao eleitor.

A divulgação de pesquisas de intenção de voto também tem regras. Gonçalves conta que a lei anteriormente proibia a divulgação de pesquisas  às vésperas da eleição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional essa vedação.

 

Porém, é necessário que a pesquisa seja registrada na Justiça Eleitoral e informe quem a contratou e financiou, além de apresentar os critérios de plano amostral e ponderação em relação a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e local da realização das ­entrevistas.

 

— A pesquisa realizada sem registro na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis à multa; a pesquisa fraudulenta, por sua vez, é crime — explica o procurador.


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