Fiscalização é responsabilidade dos tribunais de Justiça

Da Redação | 06/11/2006, 00h00

Horário de atendimento – é definido pelo Tribunal de Justiça de cada estado, obedecido o limite mínimo de seis horas diárias, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de documentos.

Preço dos serviços (emolumentos) – o Tribunal de Justiça de cada estado encaminha à assembléia legislativa mensagem estabelecendo os preços a serem cobrados. Aprovado, o projeto é encaminhado ao governador para sanção. Por lei, o registro e a primeira certidão de nascimento e de óbito são gratuitos.

Fiscalização – os cartórios extrajudiciais e judiciais não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor: são fiscalizados pelo Tribunal de Justiça de cada estado, por meio da Ouvidoria, se houver, e da Corregedoria. Também é possível reclamar na seção da Anoreg de cada estado, que encaminha a denúncia à Corregedoria do Tribunal de Justiça.

Deveres dos notários e oficiais de registro &127; atender com eficiência, educação e agilidade;

&127; facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação às pessoas habilitadas;

&127; manter em ordem e segurança os livros e documentos;

&127; guardar sigilo sobre docu-mentos e assuntos de que tenham conhecimento em razão do exercício da profissão;

&127; afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de preços em vigor, e obedecê-las; e &127; dar recibo dos emolumentos recebidos.

Responsabilidades

Os notários e oficiais de registro respondem pelos danos que seus atos ou de seus funcionários causarem a terceiros.

Impedimentos

&127; Os tabeliões e oficiais de registro não podem trabalhar como advogados ou ter qualquer cargo, emprego ou função pública.

&127; No cartório em que é titular, o notário e o oficial não podem praticar qualquer ato de seu interesse, de seu cônjuge ou de parentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)