Jornada de trabalho deve ser tratada com a família empregadora

Embora as pessoas atualmente envelheçam cada vez mais com saúde e disponham de autonomia completa, boa parte dos idosos se torna dependente em razão das chamadas doenças da longevidade, como Alzheimer, problemas cardíacos e o mal de Parkinson, explica o geriatra e presidente da regional Minas Gerais da Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz), Márcio Borges.

Ele acrescenta ainda os acidentes, como atropelamentos e quedas, a essa lista de dificuldades para a independência dos idosos. "Essas doenças e acidentes causam mais dependência e necessidades de assistência", afirma.

Segundo o médico, há três tipos de cuidadores de idosos: os familiares, que deixam suas atividades de lado para cuidar dos pais ou mães; os profissionais, que geralmente são da área de saúde; e os leigos, que já possuem alguma experiência e fazem um curso de cuidador. 

O Estatuto do Idoso menciona o cuidador de idosos ao determinar que "as instituições de saúde atendam aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda". Mas a atual configuração familiar, com um menor número de filhos ¿ portanto, com disponibilidade reduzida para o cuidado dos mais velhos ¿, obriga a sociedade a buscar outras maneiras de garantir assistência adequada a idosos dependentes. É nesse contexto que a atividade de cuidador ganha importância.

Direitos ainda não estão regulamentados por lei

O Ministério do Trabalho descreve a ocupação de cuidador de idosos como aquela em que, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, o trabalhador zela pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

Salientando que ainda não existe uma lei que regulamente a atividade, o blog Cuidar de Idosos orienta sobre o trabalho diferenciado dos cuidadores, trazendo os seus direitos e deveres, como férias; contribuição à Previdência Social; 13º salário; recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O blog também explica que a atividade é considerada um trabalho doméstico, mas é preciso registrar na carteira de trabalho o código da ocupação (5162-10) e sua função.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o cuidador deve ter completado, no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental, ser maior de 18 anos e saber ler e escrever. A jornada de trabalho deve ser tratada antes com a família empregadora, geralmente em turnos diários de oito horas, com folgas semanais, ou como em regime hospitalar, com turnos de 12 horas de trabalho e 36 de descanso.


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