Comissão quer incluir relações de consumo entre as atribuições da lei

Da Redação | 11/06/2013, 00h00

 

Colegiado foi instalado em 3 de abril e tem 180 dias para apresentar anteprojeto. Para Renan Calheiros (ao microfone), a arbitragem deixou de ser vista “com reservas” Foto: José Cruz

O presidente do Senado, Renan Calheiros, instalou, em 3 de abril, a comissão especial de juristas que objetiva atualizar a Lei de Arbitragem e Mediação.  O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o presidente do colegiado. O assunto está hoje regulamentado pela Lei 9.307/1996,  que resultou de projeto do ex-senador Marco Maciel.

 

A instalação da comissão, que tem prazo de 180 dias, foi autorizada após aprovação do Requerimento 702/2012, de autoria de Renan. Para ele, a arbitragem deixou de ser vista com reserva e se tornou o sistema de resolução de disputas adotado preferencialmente em alguns segmentos sociais. Na primeira reunião, em 24 de maio, os integrantes propuseram a possibilidade de recorrer à arbitragem para resolver conflitos nas relações de consumo e nos contratos da administração pública. Fazendo referência às relações de consumo, Salomão disse que os juristas pretendem fortalecer não apenas essa modalidade, mas também o Direito do Consumidor. A proposta é que os contratos tenham uma cláusula com a possibilidade de arbitragem, “que pode oferecer um método de resolução mais célere do conflito”. O ministro ressaltou que o recurso só será utilizado se o consumidor quiser.

Ficaria respeitada, assim, a ideia de que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, ou seja, é a parte mais fraca na relação de consumo. O ministro ressaltou que a proposta não altera o Código de Defesa do Consumidor. Em relação à possibilidade de arbitragem nos contratos da administração pública, a intenção é deixar a lei mais clara. Além dele, compõem a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, a ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal, e o ex-senador Marco Maciel.

Completam o grupo os advogados José Antonio Fichtner, Caio Cesar Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Maciel Müssnich, Tatiana Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Silvia Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves e Marcelo Henriques de Oliveira. A próxima reunião está prevista para 28 de junho.

A intenção é apresentar um anteprojeto entre outubro e novembro.

 

Arbitragem, mediação e conciliação: as diferenças

 

Mediação, conciliação e arbitragem não são a mesma coisa.

A mediação procura recuperar o diálogo entre as partes. Por isso, são elas que decidem. O mediador tenta restaurar o diálogo para que o conflito possa ser tratado. Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.

A conciliação é mais indicada quando há uma identificação do problema — não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.

A polarização pede uma intervenção no sentido de um acordo justo e no estabelecimento de como ele será cumprido. Causas trabalhistas costumam ser um objeto onde a conciliação é eficiente.

A arbitragem surge quando as partes não resolveram a questão amigavelmente. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, decida a controvérsia. Um especialista sobre o tema avalia a situação e profere a decisão. Em geral, o árbitro é eleito pelas partes ou indicado pela câmara arbitral porque tem conhecimento sobre o assunto tratado.

As soluções alternativas ajudam a desobstruir a Justiça, socializam o processo de entendimento e aceleram a resolução dos problemas.

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)