Legislação garante licença-maternidade de 120 dias

Da Redação | 14/06/2004, 00h00

 

A mãe que trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida pelo Decreto-Lei 5.454/43, ou que seja contribuinte da Previdência Social tem direito à licença-maternidade de 120 dias e a dois descansos remunerados de meia hora por dia, quando retornar ao trabalho, para amamentar seu filho, até que ele complete seis meses. Ela não pode ser demitida. A empresa que tiver 30 ou mais mulheres em seu quadro deve oferecer local apropriado.

Esses direitos estão previstos na CLT. As trabalhadoras rurais também têm direito ao benefício, assegurado pela Lei 8.213/91. Com a Lei 1.0421/02, a licença-gestante foi estendida às mães adotivas, variando conforme a idade da criança adotada. Até 1 ano de idade: 120 dias; de 1 a 4 anos: 60 dias; de 4 a 8 anos: 30 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)