Principais direitos do portador

Da Redação | 01/03/2004, 00h00

Direito previdenciário - Direito a efetuar o levantamento do FGTS de acordo com o disposto na Lei 7.670/88, independentemente de rescisão contratual ou de comunicação à empresa onde o mesmo trabalha. O paciente de Aids também tem direito de efetuar o levantamento do PIS /Pasep, desde que comprove o saldo de sua conta vinculada inativa e apresentar laudo médico.

Auxílio-doença - Tem direito a receber o auxílio-doença, mesmo que esteja desempregado por período inferior a 12 meses. Não há necessidade de se aguardar nenhum prazo.

Aposentadoria por invalidez - Portador do HIV que tenha desenvolvido qualquer doença incapacitante poderá se aposentar por invalidez.

Auxílio da Previdência - Direito de receber um salário mínimo, a chamada "pensão vitalícia", desde que comprove ser completamente sem recursos.

Pensão por morte - Pensão por morte para os familiares dependentes corresponde a 50% do que a pessoa recebia pela aposentadoria.

Direitos trabalhistas - Não é permitido exigir o teste de HIV como condição de admissão ou de manutenção do emprego. O empregador também não pode demitir o empregado por ser portador de HIV. Se as faltas ao trabalho forem devidamente justificadas, o portador de HIV não poderá ser despedido, nem durante o tempo que estiver gozando de licença-saúde.

Direitos civis - Segundo o Código de Ética Médica, artigo 102, "é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, ou dever legal, permanecendo tal proibição ainda que o fato seja do conhecimento público, ou que o paciente tenha falecido". Segundo a Resolução 1.401/93, do Conselho Federal de Medicina, as empresas de seguro-saúde, empresas de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde.

Indenização por contaminação - O artigo 159 do Código Civil diz: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito ou causar prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Os artigos 1539 e1540 garantem direito a indenização, tratamento e pensão.

Aborto - O HIV, por si só, não justifica o aborto de acordo com a lei vigente. Partilha de bens de casais homossexuais - Deve ser ajuizada ação, como se fosse uma dissolução de sociedade comercial. Já há jurisprudência favorável no Brasil, inclusive garantindo aos parceiros gays direito a plano de saúde do companheiro e partilha da herança.

Educação - Creches e estabelecimentos escolares não podem proibir matrícula de crianças ou adolescentes, nem dispensar professores e funcionários portadores de HIV.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)