Constituição redefiniu a política de proteção das reservas

Da Redação | 20/10/2003, 00h00

Apartir da Constituição de 1988, o Brasil redefiniu as políticas públicas relacionadas ao uso e à preservação dos recursos hídricos. Em 1997 entrou em vigor a Lei nº 9.433, estabelecendo que a água é um bem de domínio público e que se trata de um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

A lei instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH). Com isso, foram estabelecidas a outorga dos direitos de uso e a cobrança pela utilização da água, a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA). Também cabe à ANA, criada em 2000, a implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a coordenação do sistema.

Além da ANA, integram o sistema o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os Conselhos dos Estados e do DF de Recursos Hídricos, os Comitês de Bacia Hidrográfica e órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais, cujas competências se relacionem com a gestão de recursos.

Para assegurar a disponibilidade de água para todos, e seu uso racional, a legislação prevê punições aos que utilizarem recursos hídricos sem permissão, incluindo perfuração de poços para extração de água subterrânea.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)