Legislação para venda e uso dos produtos

Da Redação | 20/09/2004, 00h00

Uso de agrotóxicos nas plantações está sob fiscalização e controle dos órgãos estaduais

 

As regras sobre uso, comercialização, produção, transporte, ar-mazenamento, propaganda e destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos - assim como a fiscalização desses produtos - estão definidas pelas Leis 7.802/89 e 9.974/00, e pelo Decreto 4.074/02. 

Conforme a legislação, todo produto deve ser registrado no Ministério da Agricultura e avaliado ambiental e toxicologicamente pelos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. O controle sobre uso, comércio, transporte, armazenamento e destinação das embalagens está a cargo dos órgãos estaduais, como as secretarias do meio ambiente. Os órgãos federais são responsáveis pela produção, importação e exportação dos agrotóxicos.

A devolução das embalagens vazias e tampas dos produtos deve ser feita no prazo de até um ano, contando da data de compra, ou em até seis meses do término da validade do produto. O endereço para devolução deve constar da nota fiscal. Na entrega das embalagens, os usuários recebem um comprovante, que poderá ser solicitado pela fiscalização. Os pontos de coleta e destino final das embalagens são de responsabilidade dos revendedores e dos fabricantes. 

A legislação prevê multas e sanções civis, penais e criminais aos usuários, comerciantes, fabricantes e produtores que não respeitarem as normas. 

Projetos em tramitação no Congresso

Na Câmara, tramita o Projeto 203/91, do ex-senador Lúcio Al-cântara, que condensa cerca de 70 proposições para instituir a política nacional de resíduos sólidos. Também aguarda exame a proposta do então senador Blairo Maggi, que prevê registro prévio do princípio ativo do agrotóxico (PL 526/99).

Do deputado Fernando Ferro (PT-PE) são os PLCs 2.250/96 e 2.336/96, que exigem a presença de responsável técnico nos estabelecimentos de venda de agrotóxicos e determinam a obrigatoriedade de exames para trabalhadores expostos a pesticidas. Do deputado Roberto Pessoa (PFL-CE) é o PLC 3.636/97, que prevê a realização de exames laboratoriais nos produtos agropecuários nacionais e importados. Já proposta (PLC 3.986/00) do deputado Dr. Rosinha (PT-PR) obriga a notificação compulsória dos casos de intoxicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)