DIREITO. É dever do Estado

garantir o acesso de todos os

cidadãos à Justiça

Defensoria Pública – é o órgão responsável pela prestação de assistência jurídica integral e gratuita, conforme estabelece a Constituição e a Lei Complementar nº 80/94. Todo cidadão que não dispõe, comprovadamente, de recursos financeiros para o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais pode contar com o órgão. Trata-se de um direito fundamental, imposto ao Estado, sendo essencial à sua função jurisdicional. Também podem ser beneficiadas representações da sociedade civil, como associações de moradores.

Defensoria Pública da União – atua em todos os casos relacionados à esfera federal, como, por exemplo, crimes federais e revisões de benefícios previdenciários.

Ministério Público (MP) – a instituição atua em defesa dos interesses da sociedade, do regime democrático e da ordem jurídica. Qualquer cidadão pode procurar o ministério público em caso de violação de direitos ou atos ilícitos na administração pública. Instituição autônoma e independente, não faz parte do Poder Judiciário. Os integrantes do órgão, promotores e procuradores, são formados em Direito e selecionados por concurso público. Abrange o Ministério Público da União, que atua no âmbito federal, por meio da Procuradoria da República dos estados, e o Ministério Público dos estados, que atua por meio da Procuradoria Geral de Justiça de cada ente da Federação.

Juizados Especiais – foram criados pela Justiça para resolver mais rapidamente e a baixo custo conflitos que envolvem causas mais simples das pessoas físicas. São aceitas aquelas que ficam em até 40 salários mínimos, sendo que a presença de advogado só é obrigatória a partir de 20 salários mínimos. O Juizado pode ser civil, criminal, comum ou federal, dependendo do assunto e das partes envolvidas na ação. Neles, há isenção de todas as custas e taxas processuais. É o recurso mais indicado quando, por exemplo, a causa envolve direitos do consumidor.

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – órgão representativo dos advogados, que está presente em todos os estados e em alguns municípios. Muitas dessas seccionais oferecem assistência judicial gratuita para os cidadãos carentes.

Faculdades de Direito – oferecem assistência jurídica gratuita nos escritórios-modelo de advocacia, que contam com a ajuda dos estudantes de Direito.

Advogado dativo – é o profissional indicado pela OAB ou por um juiz para representar o cidadão que não tem recursos para pagar um advogado.

Pro Bono – o advogado, como qualquer outro profissional, pode exercer suas atividade voluntariamente, de forma gratuita. Advogados que trabalham pro bono (para o bem) podem ser encontrados em associações voltadas para os pobres e Organizações Não-Governamentais (Ongs).


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