CCJ aumenta transparência para gastos com cartões corporativos

Bruno Lourenço | 11/07/2024, 17h02

A Administração Pública não poderá classificar como sigilosas despesas com cartão corporativo de caráter pessoal, como alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem. E os órgãos de todos os Poderes deverão divulgar as faturas de quaisquer cartões de pagamento e notas fiscais referentes a ressarcimento de agentes públicos. Projeto de lei (PL) 2695/2019 nesse sentido, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (10), e deve passar por um segundo turno de votação na próxima reunião. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ, admitiu no seu substitutivo (texto alternativo) a exceção para os casos que envolvam a segurança nacional, mas caberá ao Senado decidir sobre a manutenção ou não do sigilo.



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