Nova lei permite que órgãos públicos contratem a Embratur sem licitação
João Guilherme Henriques Bugarin | 28/06/2024, 09h02
Foi sancionada nesta semana pela Presidência da República a Lei 14.901, de 2024, que autoriza os órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. A nova lei também autoriza a Embratur a receber recursos do Orçamento da União.
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