Doações para campanhas eleitorais necessitam de atenção às regras
Regina Pinheiro | 14/09/2022, 17h50
As doações para campanhas eleitorais possuem regras, como a permissão somente para doador pessoa física e limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. As doações podem ser feitas por vários canais, como transferência eletrônica, uso de cartão de crédito no site do candidato ou vaquinha virtual. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral também autorizou doação pelo PIX, mas somente tendo o CPF como chave.
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