Dispensa de antecipação de custas em cobrança de honorários advocatícios volta à Câmara
Pedro Pincer | 10/12/2021, 09h41
O Senado aprovou o projeto de lei que dispensa o pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios. O PLC 120/2018 modifica o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), que prevê que as partes de um processo devem arcar com as despesas dos atos processuais, cabendo ao autor da ação também o pagamento de atos de ofício do juiz e os requeridos pelo Ministério Público. O texto votado foi um substitutivo o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e retorna à Câmara.
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