Trabalhador poderá faltar para participar de reuniões escolares dos filhos

02/09/2015, 21h26

O trabalhador poderá faltar por um dia a cada seis meses para participar de reuniões escolares de filhos ou enteados. É o que estabelece uma proposta (PLS nº 620/2011) aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Na opinião do relator da matéria, senador João Capiberibe (PSB – AP), a presença dos pais em momentos decisivos  como a vida escolar e em casos de doenças dos filhos é indispensável. A proposta também estabelece a liberação do trabalhador por sete dias por motivo de doença ou deficiência de companheiros, pais, filhos ou cônjuge, desde que os horários sejam compensados. Mais informações na reportagem de  Paula Groba, da Rádio Senado.



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