Sobre a Redação

Sobre a redação:

  • Tipologia textual: dissertativa-argumentativa
  • Tema: “200 anos de Independência: lições da história para a construção do amanhã
  • Extensão: de 20 a 30 linhas
  • A redação não deverá conter título

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Critérios de avaliação:

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DA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As redações inscritas no concurso de redação do Jovem Senador devem ser elaboradas segundo os seguintes critérios técnicos:

I. abordar o tema “200 anos de Independência: lições da história para a construção do amanhã”;

II. ser inédita, não podendo ter sido publicada em quaisquer mídias ou inscrita em concursos anteriores;

III. ter a tipologia textual dissertativa-argumentativa;

IV. não ter identificação do estudante, da escola ou do estado de origem no corpo do texto;

V. não ter título;

VI. ter no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas;

VII. ser manuscrita pelo próprio estudante;

VII.a) estudantes que, comprovadamente, necessitem de atendimento específico e diferenciado poderão obtê-lo, observado o disposto no item 4.6 deste regulamento;

VIII. ser legível;

IX. estar em língua portuguesa, em conformidade com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;

X. ser escrita com caneta azul ou preta;

XI. ser transcrita para o papel com identificação do Jovem Senador, fornecido pelo Senado Federal no material enviado às escolas e disponível aqui, no site do Jovem Senador;

XII. não ter rasuras, exceto se com um traço simples e sem parênteses.

As redações inscritas no concurso de redação do Jovem Senador serão avaliadas segundo os seguintes critérios técnicos:

I. a apresentação textual deve ser legível, respeitar as margens e indicar parágrafos;

II. a estrutura textual deve conter introdução, desenvolvimento de ideias e conclusão;

III. a correção gramatical e sintática deve observar ortografia, pontuação, acentuação, regência, concordância, propriedade vocabular e outros itens afins;

IV. o desenvolvimento do tema proposto deve observar posicionamento e argumentação coerentes com o tema, objetividade, coesão, coerência e domínio do conteúdo;

V. a originalidade e a criatividade devem observar o uso de recursos para prender a atenção do leitor e o uso criativo da linguagem e de ideias.

A avaliação dos critérios técnicos estabelecidos neste capítulo deve observar o princípio da imparcialidade.

As redações devem ser corrigidas e as notas atribuídas de acordo com os critérios da tabela apresentada no Anexo 2 do regulamento.

Será desclassificada a redação que:

I. não seja manuscrita;

II. tenha título;

III. tenha menos de 20 linhas ou mais de 30 linhas;

IV. seja ilegível;

V. aborde temática sem relação com o tema proposto;

VI. não seja dissertativa-argumentativa;

VII. seja caso de plágio;

VIII. seja caso de fraude comprovada;

IX. não esteja transcrita para o papel com identificação do Jovem Senador;

X. identifique o estudante, a escola ou o estado de origem por assinatura, pseudônimo, desenho, rasura, carimbo, referência direta ou indireta, ou marca identificadora fora do campo específico;

XI. seja postada para a secretaria de Educação do estado ou do Distrito Federal fora do prazo de inscrição, de 30 de março a 14 de agosto de 2020, ou após novo prazo eventualmente estipulado e amplamente divulgado pela equipe organizadora do Jovem Senador no Senado Federal, inclusive aqui, no site do Jovem Senador;

XII. o autor seja parente até segundo grau em linha reta, colateral ou afim, no ano de 2020, de senador, de secretário de Educação do seu estado/DF, de integrantes que venham a compor as comissões técnicas criadas pela respectiva secretaria de Educação, as comissões julgadoras indicadas pelo Senado Federal ou a equipe organizadora do Jovem Senador no Senado Federal relacionada aqui, no site do Jovem Senador.

Nos termos da legislação vigente, será permitido o auxílio na transcrição da redação aos estudantes que, comprovadamente, necessitem de atendimento específico e diferenciado, desde que:

I. a escola informe na ficha de inscrição qual atendimento específico e diferenciado foi oferecido ao estudante;

II. a folha de redação não tenha qualquer referência à necessidade de atendimento específico e diferenciado do estudante;

III. o estudante disponha de documentos que comprovem a necessidade de atendimento específico e diferenciado declarada.

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