Sobre a Redação
![]() | Folha para avaliação das redações |
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Mais dúvidas sobre a redação em Perguntas Frequentes |
Sobre a redação:
- Tipologia textual: dissertativa-argumentativa
- Tema: “Cidadão que acompanha o orçamento público dá valor ao Brasil”
- Extensão: de 20 a 30 linhas
Critérios de avaliação:
Item 6 do Regulamento 2019
Tabela - Critérios de avaliação
6 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 – As redações inscritas no Jovem Senador 2019 serão avaliadas segundo os seguintes critérios técnicos:
- A redação deverá ter entre 20 e 30 linhas, ser manuscrita em língua portuguesa, com caneta esferográfica azul ou preta, no papel timbrado do Senado Federal especialmente desenvolvido para o concurso. Deverá ser redigida pelo próprio aluno, à exceção daqueles que necessitem de atendimento diferenciado e específico, conforme item 4 deste regulamento.
Observação: Em caso de perda, extravio ou rasuras na folha de redação original, a escola poderá baixar o arquivo do documento AQUI. A impressão poderá ser em preto e branco.
- A redação deverá conter título que retrate a mensagem principal do texto.
- O texto deve abordar o tema proposto neste regulamento. A apresentação textual será avaliada, observados a legibilidade, o respeito às margens e a indicação de parágrafos.
- Serão observados a correção gramatical e sintática, a objetividade, a originalidade, a ortografia, a propriedade vocabular, a organização dos argumentos e o encadeamento das ideias.
- O texto deverá ser inédito, não podendo ter sido publicado em quaisquer mídias ou inscrito em concursos anteriores.
- O texto deverá ser elaborado de forma a ter introdução, desenvolvimento das ideias e conclusão.
- A avaliação desses critérios deverá observar o princípio da imparcialidade e seguir o espelho de avaliação, disponível no Anexo 3 deste regulamento.
Observação: Em atendimento ao que estabelece o Decreto 6.583, de 29 de setembro de 2008, somente serão aceitas as normas ortográficas constantes do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
6.2 – Serão desclassificadas as redações:
- Impressas;
- que identifiquem o aluno, a escola ou a unidade da Federação de origem por assinatura, pseudônimo, desenho, rasura, carimbo, referência direta ou indireta, ou marca identificadora fora do campo específico;
- que não forem dissertativo-argumentativas;
- sem relação com o tema proposto;
- ilegíveis;
- com menos de 20 ou mais de 30 linhas; com plágio; e
- postadas para a secretaria de Educação da unidade da Federação fora do prazo de inscrição, até 16 de agosto de 2019, ou após novo prazo eventualmente estipulado e amplamente divulgado pela equipe organizadora do Jovem Senador, inclusive neste site.
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