Conselho tutelar deve ser notificado se faltas de aluno forem superiores a 30%

Jornal do Senado

A notificação das faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental e médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30%. atualmente a lei obriga a comunicação quando as faltas superarem 50%. É o que estabelece projeto na pauta de votações da Comissão de educação, Cultura e esporte (Ce). Da deputada federal Keiko ota (PsB-sP), o PlC 89/2018 conta com o voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PPs-DF). o projeto altera a lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (lDB), que determina aos estabelecimentos de ensino que enviem ao conselho tutelar do município, ao juiz competente da comarca e ao Ministério Público a relação dos alunos que apresentem número de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, que é de 25%.

Ao justificar a iniciativa, Keiko ota defende ser necessário um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos nas escolas e argumenta que a redução do percentual de faltas necessárias para que seja notificado o conselho tutelar resultará em uma intervenção mais precoce do poder público, minimizando os prejuízos à aprendizagem. Cristovam Buarque, por sua vez, ressalta que o estado precisa ser atuante na redução do número de faltas para efetivamente cumprir seu dever de oferecer a educação. essa atuação deve ocorrer antes que faltas exageradas propiciem a repetência ou o desligamento do aluno da instituição de ensino. “essa atuação mais antecipada pode reduzir a repetência e evasão escolar”,  observa Cristovam Buarque em seu relatório.


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