Jornal do Senado 17/09/2018, 10h28 - ATUALIZADO EM 17/09/2018 - 10h28
Instituições estaduais e municipais não gratuitas poderão aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni), segundo Projeto de Lei do Senado (PLS 394/2018), de Airton Sandoval (MDB-SP). O Prouni concede bolsas para: estudantes com renda per capita mensal de até um salário mínimo e meio (integrais) ou de até três salários mínimos (parciais), que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas ou como bolsistas integrais na rede particular; pessoas com deficiência; e professores da rede pública de ensino. O programa atualmente paga bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior, com ou sem fins lucrativos. O objetivo é facilitar o acesso de estudantes carentes às instituições públicas não gratuitas. A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Diferentemente das universidades federais, o ensino superior nas instituições municipais — e em algumas estaduais — é pago, embora não possuam fins lucrativos. O direito ao ensino gratuito não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas pelas leis estaduais ou municipais anteriores à Constituição de 1988 e que não são predominantemente mantidas por recursos públicos. O projeto aplica a essas instituições públicas as mesmas regras previstas para as particulares. Exige assinatura de termo de adesão e a oferta de, no mínimo, uma bolsa integral para o equivalente a 10,7 estudantes pagantes e devidamente matriculados ao final do período letivo anterior. As instituições podem ainda optar por oferecer uma bolsa integral para cada 22 estudantes e bolsas parciais de 50% ou de 25%. Instituições de ensino privadas têm isenção do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Já as instituições públicas não gratuitas dispõem de imunidade em relação a impostos, mas não estão isentas de contribuições sociais. “Buscamos incluir as instituições municipais e estaduais não gratuitas entre as elegíveis para aderir ao Prouni, convertendo a isenção de contribuições em bolsas de estudo”, explica o autor da proposta.
O texto também passará pela Comissão de Educação (CE), onde será analisado em caráter terminativo.
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