Aluno internado para tratamento de saúde deve ser assistido por escola

Jornal do Senado

Alunos da educação básica que estejam internados por tempo prolongado para tratamento de saúde — em hospital ou em casa — receberão atendimento educacional. É o que garante a Lei 13.716, sancionada e publicada no Diário Oficial da União de ontem. A nova lei tem origem no PLC 24/2018, aprovado pelo Senado em agosto, e já começou a valer. O texto alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) assegurando atendimento ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Os Executivos federal, estaduais e municipais deverão definir como será feito o atendimento. A educação básica compreende a educação infantil (para crianças com até 5 anos), o ensino fundamental (de 6 a 14 anos) e o ensino médio (de 15 a 17 anos). O relator do projeto na Comissão de Educação (CE), senador Cristovam Buarque (PPS-DF), lembrou que a medida já consta de resolução do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes para a educação especial na educação básica. A resolução determina que os sistemas de ensino, em ação integrada com os de saúde, organizem o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio. O Ministério da Educação havia editado em 2002 um guia de estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar. O serviço deve ser vinculado aos sistemas de educação dos estados e municípios como unidades específicas de trabalho pedagógico.


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