Agência Senado 30/10/2017, 13h58 - ATUALIZADO EM 30/10/2017 - 13h58
Os professores serão a segunda categoria a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda, depois dos idosos. É o que estabelece a Lei 13.498/2017, sancionada na quinta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2009, aprovado no Senado em maio de 2011 e ratificado sem modificações na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.
Atualmente, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
A nova legislação altera a lei sobre o IRPF (Lei 9.250/1995) para assegurar que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério fiquem em segundo lugar nessa prioridade.
30/04/2024 10h24
Mídias sociais do Senado recebem prêmio pelo segundo ano consecutivo24/04/2024 10h27
Ex-jovem senador Ruan Magalhães volta ao Senado pela primeira vez