A arquitetura de Oscar Niemeyer ganha vida e voz a partir deste mês. O Congresso Nacional retoma o Projeto Visite Encena. Aos finais de semana, visitantes que realizam o tour guiado são surpreendidos por personagens que ajudaram a construir a identidade brasileira.
A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher revela que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025. O levantamento, marca os 20 anos do Instituto DataSenado.
O lançamento acontecerá durante sessão especial, nesta quarta-feira (22), às 10h. A iniciativa é da Procuradoria Especial da Mulher (ProMul), sob a liderança da senadora Augusta Brito (PT-CE). O “Zap Delas” utiliza o aplicativo WhatsApp para receber denúncias e relatos de violência política de gênero.
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é um recurso do orçamento do governo federal destinado às despesas cotidianas dos partidos políticos. As verbas são provenientes de multas, penalidades, doações e outros recursos definidos por lei. Cinco por cento do total do Fundo Partidário são distribuídos em partes iguais a todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
DRU
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo legal do Poder Executivo para usar livremente parte da arrecadação de um tributo que, a princípio, teria de ser aplicada em uma área específica. O objetivo é dar maior flexibilidade ao governo federal no comando do Orçamento da União, cujos gastos obrigatórios costumam ultrapassar 90% do total.
O mecanismo surgiu em 1994 como parte do Plano Real e foi incluído na Constituição no ano 2000. Atualmente prevê a desvinculação de até 30% dos gastos obrigatórios e tem validade até 31 de dezembro de 2024. O governo federal já avalia a prorrogação e mudanças na DRU. Desde 2023, estados e municípios têm previsão semelhante na Constituição.
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Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"


