Banheiro familiar e fraldário poderão ser obrigatórios em locais coletivos

Da Agência Senado | 06/12/2023, 13h36

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (6) a análise do projeto de lei do Senado (PLS) 430/2018, que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos públicos ou privados. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para ser votada pelo Plenário.

Em novembro, o projeto do ex-senador Telmário Mota havia sido aprovado pela CCJ em primeiro turno. O texto deveria passar por turno suplementar de votação, mas como não recebeu emendas, o substitutivo (texto alternativo) proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) foi dado como definitivamente aprovado.

O PLS 430/2018 considera banheiro familiar aquele destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas pelo responsável. O fraldário é a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até três anos de idade.

No substitutivo, a relatora incorporou emenda do senador Magno Malta (PL-ES). A mudança amplia o conceito de banheiro familiar para alcançar pessoas de até 12 anos incompletos, acompanhadas de seus responsáveis.

Regras

As normas devem ser aplicadas para que novos estabelecimentos recebam a carta de habite-se e comecem a funcionar com as mudanças. A regra deve ser aplicada a locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas, como hospitais e centros de saúde, universidades e centros universitários, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles definitivos ou provisórios, cobertos ou ao ar livre.

Caso não seja possível a instalação de fraldário, os banheiros, tanto masculino quanto feminino, devem ter local para troca de fraldas “em condições adequadas de segurança e higiene”. Devem ser atendidos requisitos técnicos fixados em norma expedida por órgãos oficiais competentes ou, caso não existam, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Penalidades

O descumprimento das regras pode gerar advertência, multa de até R$ 50 mil ou interdição do local. A pena varia de acordo com a capacidade de circulação, concentração ou permanência de pessoas; a gravidade da infração e a capacidade financeira do infrator.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A taxa também pode dobrar de valor se a irregularidade não for corrigida no prazo estabelecido pelas autoridades.

O substitutivo prevê acessibilidade. A senadora Mara estendeu o uso do banheiro familiar a pessoas com deficiência de qualquer idade que necessitem de apoio de terceiros. A relatora também impôs as novas regras aos estabelecimentos já existentes que promovam novas construções, ampliações ou reformas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)