CAE amplia passe livre para pessoas com deficiência

Da Agência Senado | 14/11/2023, 12h02 - ATUALIZADO EM 14/11/2023, 12h15

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (14) em turno suplementar o projeto de lei (PL) 1.252/2019, que garante passe livre no transporte coletivo, inclusive aéreo, para pessoas de baixa renda com deficiência. O texto, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu substitutivo do senador Romário (PL-RJ). A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

A legislação em vigor diz que a pessoa com deficiência e seu acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito a gratuidade no transporte coletivo interestadual convencional. É o que prevê a Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias.

De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou o passe livre apenas ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. O transporte aéreo ficou de fora, assim como as melhores categorias do transporte rodoviário, como o ônibus leito.

CDH

O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de um primeiro substitutivo do senador Romário. O texto da CDH explicita que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, de maneira genérica, sem nenhuma restrição territorial. No caso do terrestre, o substitutivo da CDH estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva. O texto prevê ainda que vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo podem ser revendidas aos demais usuários.

Enquanto o texto original de Mara Gabrilli apenas alterava a Lei 8.899, o substitutivo a revogou e introduziu as modificações de regras no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015)

Substitutivo da CAE

No substitutivo da CAE, Romário altera outros três pontos. O primeiro deles se refere a críticas de usuários de que nunca conseguem obter as passagens gratuitas. Segundo o relator, há casos de passageiros com deficiência que tentam adquirir o bilhete, mas são informados de que não há mais vagas disponíveis.

Para facilitar a fiscalização, a empresa que negar a emissão do bilhete deve apresentar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trecho em questão. Além disso, a empresa de transporte fica obrigada a enviar ao órgão fiscalizador nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo.

Romário sugere ainda um mecanismo para assegurar a gratuidade, caso o Poder Executivo demore para definir a regulação do tema. De acordo com a proposta, caso o regulamento não seja aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.

Além disso, para impedir um vácuo legal entre a publicação da futura lei e o novo regulamento, a Lei do Passe Livre só será considerada revogada após a vigência da regulamentação. A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima o impacto financeiro total da medida em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025. Esse valor, no entanto, não irá impactar as finanças públicas, porque a gratuidade será custeada pelas próprias empresas. Segundo avaliação de Romário, o custo de oferecer dois assentos por veículo é "desprezível" para as empresas que, em geral, têm assentos ociosos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)