Lei insere punição por assédio sexual ou moral no Estatuto da Advocacia

Da Agência Senado | 04/07/2023, 11h29

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União a Lei 14.612, que insere punições pelas práticas de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). Essas práticas passam a ser passíveis de punição perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), consideradas infrações ético-disciplinares, com o infrator podendo ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.

A Lei 14.612, de 2023 define assédio moral como conduta praticada no exercício profissional por meio da repetição de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, visando excluí-los de suas funções ou desestabilizá-los emocionalmente.

Já o assédio sexual é definido como a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando sua liberdade sexual.

Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de deficiência, raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.

A proposta de incluir os assédios sexual e moral, além da discriminação, como infrações ético-disciplinares no Estatuto da Advocacia foi aprovada no dia 31 de maio no Senado. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e a senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora, parabenizaram o presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo aprimoramento da proposta (PL 1.852/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)