Senadores aprovam decisão que permite descumprimento temporário da LRF

Da Redação | 30/03/2020, 13h47

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de dispensar o governo de cumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para tomar medidas urgentes de combate ao coronavírus repercutiu positivamente entre os senadores. Alguns deles ouvidos pela Agência Senado apoiaram a posição do magistrado.

O senador Wellington Fagundes (PL-MT), líder do Bloco Parlamentar Vanguarda, que inclui PL, PSC e Democratas, afirmou que a medida corrobora com o decreto de calamidade pública aprovado recentemente pelo Senado. Segundo Wellington, a decisão também demonstra sintonia entre o Legislativo e o Judiciário, dando liberdade ao Executivo, que precisa agir ainda com mais força, visto que os efeitos das ações tomadas pelo governo ainda são tímidos. 

— Importante dizer que situações drásticas e incomuns, como a calamidade gerada pelo coronavírus, exigem do poder público providências excepcionais. Nestes momentos difíceis, é preciso considerar que de pouco adianta o governante se intimidar com eventual desequilíbrio fiscal das contas públicas, pois a queda das atividades em todos os setores vai causar baixa da arrecadação de qualquer jeito. Por isso, a opção correta é gastar para proteger a saúde da população e salvar vidas agora e garantir uma retomada mais rápida e sustentável da economia quando o pior do surto passar — opinou. 

Lasier Martins (Podemos-RS) considerou cabível e compreensível a decisão do ministro do Supremo.

— É cabível porque o país está parando em todas as atividades econômicas. As discussões são difíceis, até mesmo sobre as questões orçamentárias, mas se não for assim, muita gente vai morrer de fome. Então, acho compreensível a decisão — afirmou. 

O senador Telmário Mota (Pros-RR), por sua vez, usou o Twitter para se manifestar sobre o assunto. Para ele, a decisão reflete o fato de que a vida deve vir em primeiro lugar:

“Parabenizo o ministro Alexandre de Moraes, que autorizou o governo a descumprir a LDO e a LRF para atender as medidas contra coronavírus. Essa pandemia pode gerar consequências desastrosas e exige medidas urgentes. A vida em primeiro lugar, sempre!”, afirmou. 

Efeitos práticos

A decisão do ministro Alexandre Moraes foi tomada em resposta a um pedido da Advocacia Geral da Unão, que queria flexibilizar artigos da LRF e também da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A decisão foi dada em caráter liminar e ainda precisa passar pelo Plenário do Supremo. 

Na prática, durante a situação calamidade na saúde pública, o governo fica dispensado de demonstrar a adequação e a compensação orçamentária quando houver gastos extras com programas públicos relacionados ao combate da covid-19. Ou seja, não vai precisar, por exemplo, apontar a fonte de recursos para cobrir as despesas, fazer estimativa de impactos financeiro e orçamentário ou compensar o gasto com aumento de receita ou com redução de despesa. 

O governo alegou que as medidas de estímulo à economia a serem adotadas vão provocar gastos públicos além dos já previstos nas legislações, levando ao descumprimento de regras da LRF e da LDO, a menos que haja o entendimento de que as exigências não sejam consideradas para gastos específicos contra a pandemia.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a responsabilidade fiscal é um conceito indispensável, mas, de acordo com ele, condições “supervenientes absolutamente imprevisíveis afetam radicalmente a possibilidade de execução do orçamento planejado”.

A decisão se aplica também a estados que tenham decretado calamidade em decorrência do novo coronavírus. 

Os artigos que tiveram sua aplicação temporariamente afastada pelo ministro são os 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o ponto atingido o artigo 114 e seu parágrafo 14. 

Veja aqui a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)