CMO deve votar na terça-feira propostas de acordo com o governo

Da Redação | 04/03/2020, 13h16

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional divulgou nesta quarta-feira (4) o cronograma de tramitação de três propostas do Poder Executivo que alteram leis orçamentárias em vigor. A votação na CMO está prevista para terça-feira (10), para que os textos sejam enviados ao Plenário do Congresso até as 12 horas.

As propostas do Executivo alteram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. A iniciativa ocorre em meio a discussões sobre veto do presidente Jair Bolsonaro às emendas de execução obrigatória de autoria do relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE).

Pelo cronograma da CMO, deputados e senadores podem sugerir mudanças nos textos até as 16 horas desta sexta-feira (6). As emendas serão divulgadas até as 19 horas. Os relatores, ainda não designados pelo presidente do colegiado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), deverão apresentar os pareceres até a meia-noite.

Trâmite regular

Durante sessão conjunta de deputados e senadores, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que as três propostas fazem parte de acordo com o governo para a manutenção do veto e, ao mesmo tempo, para a aprovação de regras sobre a execução orçamentária das emendas parlamentares impositivas.

— Buscamos o entendimento e a construção do diálogo para resolvermos vácuos legislativos em relação ao orçamento impositivo, que todos devemos cumprir, porque já estão assegurados na Constituição — disse.

Segundo Davi, houve apelos para que as propostas seguissem a tramitação e os prazos regulares.

Dotações modificadas

Um dos textos (PLN 3/2020) altera o identificador de resultado primário de R$ 9,599 bilhões em emendas apresentadas pelo relator-geral. Hoje identificadas com o número 9, parte passará a ser classificada com o número 2, reservado aos gastos discricionários do Executivo. Outro bloco dessas emendas será cancelado, a fim de permitir o reforço de despesas atualmente já classificadas com o número 2.

Os outros dois textos modificam a LDO de 2019. Um (PLN 4/2020) determina que, na execução de emendas, relator-geral ou comissão do Congresso somente serão ouvidos pelo governo quando a iniciativa parlamentar reforça dotação original proposta pelo Executivo — e apenas em relação ao montante que foi acrescido. Por exemplo: em uma dotação original de R$ 100 que foi elevada para R$ 120, o relator-geral ou a comissão orientarão apenas a execução dos R$ 20 extras.

Meta fiscal

A outra proposta (PLN 2/2020) altera a LDO com o objetivo de estabelecer regras para o cumprimento da Emenda Constitucional 100, que trata das emendas parlamentares impositivas, e da Emenda Constitucional 102, que estabeleceu a divisão com estados e municípios dos recursos do leilão de excedentes do pré-sal.

Segundo a justificativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, as alterações na LDO são necessárias para permitir eventuais ou futuras modificações nas emendas apresentadas pelo relator-geral e pelas comissões e também para assegurar o cumprimento da meta fiscal deste ano — um deficit primário de R$ 124,1 bilhões.

Da Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)