CDH aprova sugestão legislativa para uso medicinal da maconha

Da Redação | 26/09/2019, 15h33

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (26) uma sugestão legislativa (SUG 6/2016) que estabelece regras para fiscalização e tributação da maconha medicinal. Com a decisão, a matéria sugerida pela Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (Reduc) passa a tramitar como projeto de lei. A Mesa do Senado vai definir o número do projeto e por quais comissões ele será analisado.

O texto aprovado foi o relatório do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que reduziu a sugestão da Reduc de 113 para seis artigos. Originalmente, a matéria propunha normas de procedimento e regulamentação sobre vários aspectos do uso medicinal da maconha, como pesquisa, registro, rotulagem, tributação, publicidade, entre outros. Além disso, sugeria a criação de associações de pacientes, denominadas “clubes canábicos”, para produção, processamento, armazenamento e compartilhamento de artigos de maconha medicinal entre seus sócios, cultivo caseiro e produtos caseiros de maconha medicinal.

Segundo Alessandro, a mudança foi necessária para contornar os problemas de inconstitucionalidade e injuridicidade do texto original. Principalmente, em artigos que faziam referência a competências e atribuições de órgãos do Poder Executivo. O relatório de Alessandro Vieira trata dos produtos, processos e serviços relacionados à maconha medicinal e ao cânhamo industrial. Entre as alterações, está um artigo que submete a produção, a distribuição, o transporte e a comercialização da cannabis medicinal ao regime de vigilância sanitária.

O relator prevê ainda que as normas sobre plantio, cultura e colheita do cânhamo industrial sejam de responsabilidade de uma autoridade agrícola do Estado. A pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico sobre medicamentos derivados da cannabis e sobre a produção do cânhamo industrial também devem ser fomentados pelo poder público, segundo a proposta de Alessandro.

Discussão

Contrário à iniciativa, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) tentou pedir vista e retirar a proposta de pauta. Ele é autor de um projeto de lei (PL 5.158/19) que prevê a distribuição do canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mas a matéria não contempla outras substâncias medicinais produzidas a partir da maconha.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é usuária de um medicamento a base de cannabis, fez um apelo emocionado para que o senador não impedisse a votação da sugestão. Segundo ela, as famílias que precisam da maconha medicinal estão sofrendo, e rejeitar a proposta seria virar as costas a essas pessoas. A parlamentar falou da própria situação.

— Se a gente aprovar um projeto permitindo só o canabidiol, o medicamento que inclusive eu tomo vai ser proibido. Isso vai fazer com que eu perca a minha força laboral. E, poxa, alguém aqui já me viu alucinando em algum canto do Congresso? Alguém aqui já me viu falando besteira? Alguém aqui tem algum senão quanto à minha dedicação, à minha seriedade no meu trabalho? — questionou Mara.

Outros parlamentares também se posicionaram contra o pedido de vista. Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Flávio Arns (Rede-PR), Leila Barros (PSB-DF), Paulo Paim (PT-RS), Telmário Mota (Pros-RR) e Zenaide Maia (Pros-RN) defenderam a aprovação da SUG 6/2016. Para o relator, senador Alessandro Vieira, o projeto não terá impacto no tráfico de entorpecentes e no uso recreativo da maconha. Os parlamentares argumentaram que a matéria vai tramitar pelas comissões e que o debate do mérito ainda poderá ser aprofundado.

Voto em Separado

O senador Eduardo Girão disse estudar o tema há muito tempo. Para ele, o assunto não pode ser tratado apenas com emoção, mas com responsabilidade. De acordo com o parlamentar, a ciência tem demonstrado que, para algumas pessoas, a maconha medicinal causa a piora da saúde. Eduardo Girão apontou vícios de inconstitucionalidade e problemas de juridicidade para votar contra a SUG 6/2016, que, segundo ele, já está contemplada no ordenamento jurídico brasileiro. “A Lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas) delega à União a prerrogativa de autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização. Ela [a matéria] deve ser declarada prejudicada, por perda de oportunidade”, explicou.

O senador destacou ainda que é preciso levar em consideração os riscos envolvidos na produção, na distribuição, no transporte, na comercialização e na dispersão da cannabis medicinal e de produtos e medicamentos dela derivados. Ele argumentou que a maconha é composta por mais de 500 substâncias, muitas delas nocivas à saúde. Girão acrescentou que, desses componentes, apenas o CBD mostrou ter aspectos terapêuticos em pacientes, sem efeito colateral prejudicial à saúde e com distribuição e uso já regulamentado.

— Por conta desses fatos, apenas o CBD recebeu autorização pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para ser usado, mesmo assim na forma compassiva e sob prescrição médica, no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)