CCJ aprova dispensa de autorização de residência prévia para visto temporário

Da Redação | 22/05/2019, 14h43

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22), proposta que insere na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017) a dispensa de autorização de residência prévia para a emissão de visto temporário para quem vem ao Brasil para estudo, tratamento de saúde ou trabalho. A proposta segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 491/2017 do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), insere na Lei de Migração dispositivo que foi desvirtuado pela norma editada pelo governo federal para regulamentá-la (Decreto 9.199, de 2017).

“Dentre os retrocessos desse decreto de regulamentação está a concepção de que os vistos temporários para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; para trabalho; realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural; e para atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado, dependem de deferimento pelo Ministério de Trabalho de autorização de residência prévia ”, observa Bezerra.

Para o autor da proposta, a gestão dos pedidos de visto deveria se concentrar nos consulados. Já o decreto determina a regulação geral desses vistos pelo Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho. Isso, na opinião de Bezerra, impede a concretização das “virtudes” da nova Lei de Migração. Condicionar o visto temporário a uma autorização prévia de órgão vinculado ao Ministério do Trabalho é manter o mecanismo anterior de autorizações, que a nova Lei desejou combater, opinou.

O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), avaliou na CCJ existir inconstitucionalidade no decreto de regulamentação, pois as restrições impostas à concessão do visto temporário — não previstos na lei — exorbitam o poder regulamentar. Apenas nova lei pode modificar critérios para concessão dos vistos temporários, observou Lasier.

— É singelo o projeto e corrige algo inconstitucional, o emigrante não precisa provar que tem autorização de residência para obter o visto temporário —lembrou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)