Projeto anticrime remete processo de caixa dois para a Justiça comum
Da Redação | 02/04/2019, 19h09
Projeto do pacote anticrime que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece que crimes comuns relacionados a caixa 2 em campanhas eleitorais deverão ser analisados pela Justiça comum. Assim, o processo e o julgamento de crimes conexos aos crimes eleitorais não serão atribuição da Justiça Eleitoral, como havia decidido, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Protocolado pela senadora Eliziane Gama (PPS-MA) e outros senadores, o PLP 89/2019 faz parte do pacote de proposições apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o Poder Executivo para combater a criminalidade. Apresentados originalmente na Câmara, os projetos foram reapresentados no Senado por iniciativa de Eliziane, após articulação com o ministro da Justiça e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O relator do PLP 89/2019 é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
“A experiência com processos oriundos de grandes operações deixou claro que, não raramente, os crimes conexos são de elevada complexidade, incluindo, por exemplo, lavagem transnacional de valores elevados. A Justiça Eleitoral, reconhecidamente célere nos seus julgamentos, não está bem estruturada para processar e julgar esses casos, cuja discussão jurídica lhe é totalmente estranha”, justifica a mensagem enviada ao Congresso, assinada por Moro.
O texto também estabelece que nos recursos ou execução da sentença, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) poderá ser aplicado subsidiária e supletivamente, se o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) não possuir dispositivos nas duas fases mencionadas.
A senadora Eliziane diz que, apesar de reconhecer o mérito da proposta no combate ao crime e à corrupção, não está necessariamente apoiando todos os dispositivos. “Podemos no processo de debate apresentar melhorias por meio de emendas”, ressaltou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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