Torcidas envolvidas em violência podem ficar cinco anos fora dos estádios

Sergio Vieira | 06/03/2018, 14h35

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE) aprovou nesta terça-feira o PLC 12/2017, relatado por Romário (Pode-RJ), que endurece as punições para torcidas organizadas envolvidas em atos de violência.

O projeto modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671), e passa de três para cinco anos o prazo de afastamento destas torcidas dos eventos esportivos. Além de punir a torcida organizada em si, a proibição também atinge seus integrantes como torcedores individuais nos julgamentos envolvendo violência e distúrbios da ordem.

O texto aprovado também estende a punibilidade para atos praticados em datas e locais distintos dos jogos. Isso porque a versão atual do Estatuto do Torcedor fala em punições para as torcidas por atos de violência "em eventos esportivos". O objetivo do projeto, com o qual concordou Romário, é deixar explícito que as punições se estendem aos demais contextos de atuação das torcidas, evitando assim interpretações dúbias na Justiça.

Sendo assim, passa a ser explícito no estatuto as punições para as torcidas e seus torcedores, caso promovam tumultos, pratiquem ou incitem a violência, ou invadam locais restritos a competidores, árbitros, jornalistas e dirigentes.

O mesmo valerá para a invasão de treinos, confrontos com outros torcedores, ou ilícitos praticados contra profissionais nos períodos de folga, assim como qualquer outra conduta relacionada a eventos esportivos, ainda que em datas e locais distintos dos jogos.

O relatório foi lido na Comissão por Lídice da Mata (PSB-BA), e o projeto segue agora para análise da CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)