Fundo para cobrir parcerias entre governo e entidades civis deve seguir para Câmara
Da Redação | 28/02/2018, 12h43
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão final, projeto de lei (PLS 22/2017) do senador Alvaro Dias (Pode-PR) que cria um fundo de reserva para cobrir parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil.
O PLS 22/2017 modifica a Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico dessas parcerias, para execução de projetos em regime de mútua cooperação. Além da criação do fundo, o projeto estipula duração de até cinco anos para esses acordos e a possibilidade de prorrogação apenas daqueles com vigência inferior a esse prazo.
Quanto ao fundo de reserva, deverá atender a situações emergenciais, imprevistas ou imprevisíveis relacionadas ao objeto do termo de colaboração ou fomento firmado.
“A administração pública efetua repasse de recursos a organizações da sociedade civil, a serem aplicados na consecução do plano de trabalho previamente estipulado quando da formalização do instrumento. Nesse sentido, tendo em vista o fato de que as organizações assumem obrigações perante terceiros, o eventual atraso no repasse compromete a saúde financeira das entidades, notadamente quando os recursos têm por destinação efetuar pagamentos de natureza trabalhista”, considerou Alvaro na justificação do PLS 22/2017.
As razões apresentadas pelo senador do Paraná convenceram o relator, senador José Pimentel (PT-CE), a recomendar a aprovação da proposta.
“Efetivamente, o fundo de reserva sugerido terá o importante efeito de atuar como atenuador de eventuais situações que comprometam o adimplemento completo dos termos e acordos, resguardando a entidade em cooperação e a própria sociedade contra intercorrências danosas aos fins pretendidos”, assinalou o relator.
Outra providência elogiada por Pimentel foi a fixação de limites para a vigência dessas parcerias, na perspectiva de evitar a “perenização” dos acertos formalizados.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 22/2017 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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