Conceito de educação ao longo da vida deve constar da LDB

Da Redação | 03/10/2017, 15h23

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) pode passar a prever o conceito de educação e aprendizagem ao longo da vida, inserido como direito no contexto da educação de jovens e adultos (EJA) e da educação especial. A inovação consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2017, aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

De autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que estava presente na reunião, o projeto inclui o direito à educação e aprendizagem ao longo da vida como um dos princípios norteadores do ensino brasileiro.

Na sequência, o projeto estabelece que a EJA constitui um instrumento para a educação ao longo da vida para quem não teve acesso aos estudos no tempo certo. Por fim, determina que o dever do Estado em garantir a educação especial na primeira infância (zero a seis anos) se estenda ao longo da vida para as pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino.

Relatório

A proposta recebeu parecer pela aprovação, com uma emenda, do relator Cristovam Buarque (PPS-DF). Na avaliação do senador, o projeto não só moderniza a LDB, como também fortalece a articulação entre a EJA e a educação especial.

— A modalidade de EJA tem como objetivo assegurar o inalienável direito à educação básica para aqueles que o tiveram negado na faixa etária própria. Infelizmente, essa é a situação de muitas pessoas com deficiência, que se viram marginalizadas do processo de escolarização durante a infância e adolescência por múltiplas razões — afirmou Cristovam.

O senador citou dados do Censo Populacional de 2010, de que mais de 61% da população com 15 anos ou mais com alguma deficiência não tinha instrução ou não tinha concluído o ensino fundamental. Entre os maiores de 15 anos sem deficiência, esse percentual era de cerca de 38%. E destacou ainda que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) já incorporou o direito ao aprendizado ao longo da vida ao tratar da educação das pessoas com deficiência.

A proposta prevê também que o atendimento ao estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deverá ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, admitindo-se, entretanto, o atendimento especializado se, em função de condições específicas do aluno, não for possível sua integração em uma classe comum.

— É chegado o momento de trazer esse conceito também para a LDB, como propõe o deputado neste projeto de lei. Para que a educação das pessoas com deficiência seja garantida, de fato, para além da idade de escolarização obrigatória — acrescentou.

Cristovam explicou que a emenda que apresentou foi apenas de redação, para ajustar o texto assegurando o destino dos recursos para a educação formal. O PLC 75/2017 segue agora para análise do Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)