Comissão mista aprova MP de renegociação das dívidas não tributárias

Da Redação | 30/08/2017, 16h27

A comissão mista que analisa a medida provisória da renegociação de dívidas não tributárias aprovou, nesta quarta-feira (30), o relatório do senador Wilder Morais (PP-GO) sobre a matéria. O texto foi aprovado após complementação do voto do relator com manifestação do Poder Executivo em estudo sobre o impacto orçamentário da medida nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

MP 780/2017 será apreciada na forma de projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, que sugeriu alterações no texto original do Executivo. A medida institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O programa é uma espécie de Refis, que permitirá a renegociação de dívidas com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas.

Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,4 bilhões, dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento em 2017.

Emendas

Nesta quarta-feira também houve acordo para aprovação de destaque da deputada Margarida Salomão (PT-MG), para acolher emenda apresentada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) estabelecendo que o parcelamento deva ser acompanhado do cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Wilder Morais já havia acatado na íntegra outra emenda do deputado Zarattini que exclui do programa o devedor que deixar de pagar seis parcelas alternadas. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas alternadas.

Também foi acolhida emenda do senador José Medeiros (Pode-MT). Ela reduz as pré-condições para o devedor participar do PRD e permite renegociação de dívidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ligado ao Ministério da Educação.

Em seu substitutivo, o relator exclui do PRD os débitos perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e abre possibilidade de o pagamento de juros e multas ser parcialmente convertido em projetos de investimentos compatíveis com as prioridades estabelecidas pelo Executivo.

Wilder Morais também acrescentou a inclusão de débitos vencidos no programa até a data de publicação da futura lei; a explicitação de que os descontos abrangem as multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas e outras mudanças pontuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)