CCJ aprova projeto que extingue os 'autos de resistência'

Da Redação | 03/05/2017, 15h09

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o PLS 239/2016, que altera o Código de Processo Penal (CPP), suprimindo do artigo 292 o chamado "auto de resistência". A nova redação também deixa claro que os agentes do Estado poderão usar, moderadamente, dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência à prisão. Havendo feridos ou mortos no confronto com as forças de segurança, será instaurado inquérito. O PLS 239/2016 segue para exame do Plenário do Senado.

O objetivo é o de combater a impunidade de policiais em casos de mau uso dos autos de resistência. O projeto é fruto da CPI do Assassinato de Jovens, encerrada no ano passado, e teve como relatora a senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A relatora lembra que os autos de resistência têm sido muito usados por agentes de segurança, garantindo-lhes impunidade no caso de assassinatos, principalmente de jovens pobres e negros. Ela citou a opinião de juristas que são contra a elaboração dos autos quando há morte por se tratar de um "autêntico subterfúgio para evitar o flagrante de homicídio".

Inquérito

Se houver ofensa à vida ou à integridade corporal do resistente, será obrigatória a instauração de inquérito policial, devendo a autoridade cuidar da preservação do que possa interessar à perícia, como local, armas e veículos.

— Esse projeto vai ao encontro do que apurou a CPI do Assassinato dos Jovens e é o que infelizmente vemos nas ruas todos os dias nas nossas cidades: casos de violência por parte de policiais — afirmou a relatora.

Emenda

Lídice da Mata apresentou duas emendas a partir de sugestões da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). A primeira delas alterou o termo "autópsia", previsto inicialmente no texto, por "necrópsia", por ser tecnicamente mais adequado.

A segunda emenda visa a garantir que a vítima ou seu representante legal indique assistente técnico para acompanhar o exame de corpo de delito, a fim de dar transparência a todo o processo e assegurar a participação do ofendido no procedimento investigativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)