Irregularidades em inquéritos civis poderão ser resolvidas dentro do próprio MP

Da Redação | 14/12/2016, 12h02

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto de lei da Câmara que altera a Lei nº 7.347/1985 — reguladora da ação civil pública — para disciplinar a apresentação de recursos e reclamações em inquérito civil sob responsabilidade do Ministério Público (PLC 218/2015). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda de redação do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), e segue, agora, para votação no Plenário do Senado.

O PLC 218/2015 estabelece que, das decisões ou atos de membros do Ministério Público nos autos de inquérito civil ou em peças informativas, poderão ser apresentados recursos ou reclamações ao órgão superior da instituição. E dá prazo de 45 dias para essas demandas serem resolvidas.

Segundo Anastasia, o objetivo do projeto é encaminhar uma solução processual para esclarecimento de fatos relevantes no inquérito civil e, assim, evitar a contestação judicial de eventuais desvios que poderiam ser corrigidos no próprio âmbito do Ministério Público.

“Possibilita-se a correção de decisões ilegais dentro do próprio Ministério Público, sem que seja necessária a judicialização dessas questões. A correção de eventuais lesões a direitos e garantias fundamentais dentro dos procedimentos preparatórios evita a instauração de ações civis públicas baseadas em provas ilícitas. Dessa forma, a medida, ao mesmo tempo que garante os direitos do cidadão sujeito ao procedimento, contribui para aprimorar o sistema de instrução preparatório para as ações civis públicas”, considerou Anastasia no parecer.

Ao discutir a proposta, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) avaliou como "salutar" essa possibilidade de recorrer de decisões do Ministério Público ainda em instância administrativa.

— Isso dá segurança jurídica aos gestores públicos — comentou Simone Tebet.

Se o PLC 218/2015 não sofrer alterações no Plenário do Senado, seguirá, depois, para a sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)