Senado aprova acordos internacionais sobre pensão alimentícia e legislação penal

Da Redação | 08/12/2016, 17h30

O Senado aprovou nesta quinta-feira (8) a adesão do Brasil a duas convenções internacionais e a um acordo com a Bélgica. Os textos, aprovados pela manhã na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), tratam do pagamento de pensões alimentícia e da cooperação em matéria penal, respectivamente. Os três textos vão agora a promulgação.

A Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos foram concluídos em Haia, na Holanda, em 23 de novembro de 2007. Os textos foram aprovados pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano.

A convenção trata da cooperação entre os países para a cobrança do pensões alimentícias a crianças e outros membros da família. De acordo com o texto, cabe ao o país que receber o pedido garantir o acesso efetivo aos procedimentos necessários e  à assistência jurídica gratuita para os pedidos de alimentos para crianças. A Convenção tem várias normas para desburocratizar e desonerar os procedimentos de cooperação jurídica internacional.

O protocolo, por sua vez, orienta os Estados quanto à lei a ser aplicável nas disputas relacionadas ao pagamento de pensões resultantes de relações de parentesco, filiação, casamento ou afinidade, e a crianças, independentemente do estado civil dos pais. O texto define critérios para o juiz nacional determinar se o direito aplicável é o interno ou o do outro país. A norma geral é de que a obrigação de prestar alimentos será regida pela lei do país onde mora a pessoa que está sendo cobrada.

Bélgica

O tratado entre o Brasil e a Bélgica sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal foi assinado em 2009 e enviado ao Congresso pelo presidente da República em maio de 2015. Depois de aprovado pela Câmara, chegou ao Senado no final de novembro.

O tratado foi firmado para tornar mais eficaz a aplicação da lei nos dois países no que diz respeito a investigação, ação penal e prevenção do crime. A intenção é criar um mecanismo moderno de cooperação para  garantir maior rapidez do intercâmbio de informações e providências judiciais em matéria penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)